Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO; PROCESSO DE AVERIGUAÇÃO DE IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO [ART. 171º A ART. 173º; ART. 181º N.º 1 AL. A) TODOS DO EOA (TEMPUS REGIT ACTUM)]
1. O processo de averiguação de idoneidade para o exercício da profissão de Advogado não é um processo disciplinar, pelo que, diversamente do julgado pela 1ª instância, não se lhe mostra aplicável o instituto da prescrição: cfr. art. 112º a 114º e art. 83º; art. 171º a art. 173º; art. 181º n.º 1 al. a) todos do EOA (tempus regit actum); 2. Consequentemente, o tribunal a quo julgou com desacerto
EXCEÇÃO DILATÓRIA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO OU DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: · NULIDADE E ANULABILIDADE;
I-O desvalor de nulidade previsto no artigo 161º/2, alínea d), do CPA, tem caráter excecional e, para o que ora releva, encontra-se circunscrito aos atos administrativos que ofendam o “conteúdo essencial” de um direito fundamental, o que no caso concreto não se vislumbra.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;
ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.
1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA PRESENCIAL (OU ELECTRÓNICA, SE TECNICAMENTE POSSÍVEL) DE PROCESSOS DISCIPLINARES (P.D.) NA ORDEM DOS ADVOGADOS · EXCLUÍDA A CONFIANÇA DE P.D. AO NÃO ARGUIDO OU A QUEM NÃO SEJA O SEU DEFENSOR.
I - O conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de acesso a documentos administrativos (informação não procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é o meio processua
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; · INDEMNIZAÇÃO PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO À OBTENÇÃO DE DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO NÃO PATRIMONIAL COMUM; ARTIGO 6.º, PARÁGRAFO 1.º DA CEDH;
1 - No nosso ordenamento jurídico existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja o de obter indemnização pela violação do direito à obtenção de decisão em prazo razoável. 2 – Para efeitos do julgamento da existência de um dano não patrimonial comum [atinen
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO; · OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;
1 - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. 2
CRIME DE DEVASSA DA VIDA PRIVADA · CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
I - Não comete os crimes de devassa da vida privada e de violação de segredo, p. e p., respetivamente, pelos artigos 192.º e 195.º do Código Penal, o advogado que, no âmbito de processo disciplinar com origem em queixa de um cliente, apresenta na defesa desse processo informação e documentos ao mesmo respeitantes e de que teve conhecimento por força do exercício da advocacia em representação dele;
ORDEM DOS ADVOGADOS – OA · SANÇÃO DISCIPLINAR · NON LIQUET · IN DUBIO PRO REO
I – Evidenciando-se uma situação de non liquet em matéria probatória, determinante da aplicação do princípio in dubio pro reo, não poderá correspondentemente ser aplicada sanção disciplinar.. II - É incontornável que mesmo do ponto de vista disciplinar, o princípio do in dubio pro reo, como corolário do princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado, constitui um princípio bas
PRESCRIÇÃO; · INFRAÇÃO PERMANENTE; · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA;
I – O início da contagem do prazo prescricional varia consoante a natureza da infração disciplinar. II- Assim, estabelecem-se três momentos diferentes – o da prática da infração, o da prática do último ato e o da cessação da consumação – para três tipos diversos de infrações – infrações instantâneas, continuadas e permanentes, respetivamente. III- Atendendo ao ilícito disciplinar imputado à
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito.
PROCESSO DISCIPLINAR; ORDEM DOS ADVOGADOS; ERRO IRRELEVANTE NOS PRESSUPOSTOS
1. Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º e dos n.ºs 1 e 5, e no artigo 94º, n.ºs 1 e 5, do mesmo diploma, a circunstância de aí se ter referido que eram marido e mulher dois clientes sucessivos dessa advogada, o que não correspondia à verdade dos factos, pois aqueles
RECURSO PENAL · INQUÉRITO · ASSISTENTE · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
I - Os recursos ordinários perante o STJ visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso de qualquer dos vícios elencados no art. 410.º, n.º 2, do CPP, os quais não podem constituir fundamento do recurso, com exceção dos casos em que esteja em apreço uma decisão da Relação proferida em 1.ª instância – art. 432.º, n.º 1, al. a), do CPP “in fine”. II - O r
NULIDADE DA SENTENÇA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO
I – Constitui prova proibida a valoração do depoimento de testemunha sobre factos de que teve conhecimento no exercício das suas funções profissionais de advogada, sem que tenha obtido validamente a desvinculação do respetivo sigilo profissional. II – A tal não obsta a circunstância de a testemunha ser simultaneamente sobrinha e amiga da sua constituinte. III – Está inquinada de nulidade, por om
ARTIGO 126.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 2015; NORMAS SUBSTANTIVAS; NORMAS PROCEDIMENTAIS; · PRESCRIÇÃO; LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; LEI N.º 35/2014, DE 20.06; ARTIGO 122.º N.º 1, DO CÓDIGO PENAL
1. Se o legislador decidiu, depois de discussão preparatória, manter a redacção do artigo 126.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, no sentido de serem aplicáveis ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados as normas procedimentais – e apenas estas - previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, e não, também, as normas substa
ADVOGADO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO OU CLAIMS MADE · DIREITO DE VISITA
I - Num seguro de reclamação, o facto determinante para o accionamento do contrato é a apresentação da pretensão indemnizatória perante a seguradora. Essa solução permite garantir, no âmbito de um seguro obrigatório, que esteja sempre presente uma seguradora para responder pelos danos, aquando da sua reclamação, independentemente de estes poderem ter ocorrido no âmbito da vigência de um contrato a
DECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS
1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE SUSPENSÃO
Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência e a doutrina que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contorn
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.