Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 32.º Congresso extraordinário

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende: a) De deliberação, sob proposta do bastonário, ouvidos o conselho superior e o conselho de supervisão, tomada em reunião do conselho geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício; b) De requerimento da décima parte dos advogados com inscrição em vigor, os quais indicam simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater. 2 - À realização de congresso extraordinário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3879/18.6T8ENT-A.E110-12-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INÉRCIA DAS PARTES · PRAZOS · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

    I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de dever ser decretada a extinção da instância por deserção, por alegada inércia da exequente em promover os termos da execução por mais de 6 meses, não é suscetível de apelação autónoma ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 644.º do CPCiv., podendo ser impugnado conjuntamente com a sentença que conheceu os embargos deduzidos, produz

  • TRL13673/24.0T8LSB-B.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURADORA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) Na ação fundada em responsabilidade civil profissional de advogado é admissível, por iniciativa da ré/advogada, a intervenção principal provocada, como sua associada, em litisconsórcio voluntário passivo, da Seguradora com a qual a Ordem dos Advogados celebrou o contrato de seguro de responsabilidade civil profissiona

  • TRL5658/21.4T8LRS-A.L1-212-09-2024VAZ GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação

  • STA02302/16.5BEPRT09-06-2021ANABELA RUSSO

    RECURSO PER SALTUM · OBJECTO DA CAUSA · OBJECTO DO RECURSO · VALOR DA CAUSA

    I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do artigo 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do

  • TRE768/17.5T9LLE.E112-01-2021BEATRIZ MARQUES BORGES

    EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA · CONTAGEM DO PRAZO

    O prazo de seis meses de extinção do direito de queixa previsto no nº 1 do artº 115º do Cód. Penal trata-se de um prazo de caducidade, subordinado às regras do artigo 279.º do CC, ao qual não são aplicáveis as normas processuais, ou seja, o Código Processo Civil, mas as normas substantivas relativas à caducidade do referido direito, no caso o Código Penal e subsidiariamente o Código Civil.

  • TRL1/12.6TBTVD.L1-126-05-2020MANUEL RIBEIRO MARQUES

    MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · PERDA DE CHANCE

    1. No campo da responsabilidade civil contratual por perda de chances processuais, impõe-se, perante cada hipótese concreta, averiguar da existência de um (elevado) índice de probabilidade de sucesso na acção e se essa vantagem perdida, por decorrência de um evento lesivo, se apresenta como consistente e séria, podendo então ser qualificada como um dano autónomo. 2. Incide sobre o autor o ónus da

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • STA01546/1420-10-2015ANA PAULA PORTELA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NULIDADE · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · ARGUIDO

    I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da pre

  • TC652/1115-02-2012Catarina Sarmento e Castro
  • TC960/0614-03-2007Paulo Mota Pinto
  • STJ06P193728-06-2006SIMAS SANTOS

    RECUSA DE JUÍZ · JUIZ NATURAL · ADVOGADO · DISCUSSÃO

    1 - A consagração do princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual intervirá na causa o juiz determinado de acordo com as regras da competência legal e anteriormente estabelecidas, surge como uma salvaguarda dos direitos dos arguidos, e encontra-se inscrito na Constituição (art. 32.°, n.° 9). 2 – No entanto, podendo ocorrer, em concreto, efeitos perversos desse princípio, foi acautelada a im

  • STA04592225-05-2000ALVES BARATA

    ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. · SUSPENSÃO DE FUNÇÕES.

    I - Sendo admitida a intervenção de advogado em "causa própria" na jurisdição administrativa, para tanto é necessário que o interessado que se apresenta como advogado, o seja de pleno direito, isto é, com inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados. II - Na verdade, de acordo com o art.º 53° n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, só os advogados com inscrição em vigor podem praticar ac

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.