Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO EUROPEIA DE ARRESTO DE CONTA · PROCEDIMENTO · FORMA DE IMPUGNAÇÃO
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, estabelece um procedimento europeu que permite a um credor obter uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC) que impeça que a subsequente execução do crédito do credor seja inviabilizada pela transferência ou pelo levantamento de fundos detidos pelo devedor ou em seu nome numa conta bancária mantida
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CASO JULGADO · ORDEM PÚBLICA
I–A não verificação dos requisitos de validade definidos pelo art II/3 da CNI constitui um fundamento de não reconhecimento da decisão arbitral estrangeira nos termos do art 5º/ al a) dessa CNI, pelo que o juiz a quem compita a decisão sobre este reconhecimento tem sempre de proceder à avaliação prévia desses requisitos. II–A doutrina da separabilidade da convenção de arbitragem relativamente ao
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.