Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE HONORÁRIOS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
I. A decisão de facto não deve conter conclusão ou juízo valorativo que se reconduza à questão essencial em discussão nos autos, dando resposta imediata ao tema decidendo; II. Eliminado o facto conclusivo, na ausência de quaisquer factos que suportassem a declarada conclusão, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão que, não podendo ser suprida pelo TR, dá lugar à anulação ofi
RECURSO · QUESTÕES NOVAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS AS ALEGAÇÕES · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
I - O recurso jurisdicional apenas pode ter por objecto questões que tenham sido anteriormente suscitadas, e não questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A junção de documentos, em fase de recurso, apenas é admissível com as alegações, e não posteriormente. III - A iminência da publicação da revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido da extinção da possibilidade
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO · RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL
I. De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada. II. Aos estrangeiros não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, const
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.
IPDLG; · ADVOGADO/OA; · CESSAÇÃO/REGIME DE RECIPROCIDADE; · INDISPENSABILIDADE;
I - No caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso, no qual o Recorrente suscita questão nova. II - Nessas circunstâncias, tal requerimento é inadmissível e deve ser ordenado o seu desentranhamento dos autos pelo tribunal de recurso, porque a este d
IPDLG · ADVOGADO/OA · CESSAÇÃO/REGIME DE RECIPROCIDADE · INDISPENSABILIDADE
I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por Advogado de nacionalidade brasileira por causa da cessação do regime de reciprocidade, que foi determinada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio proces
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PESSOA COLECTIVA
I - Na impugnação pauliana não se visa precipuamente obter a invalidação de atos e contratos celebrados por entidades responsáveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação da legislação sindical ou do trabalho, mas apenas a ineficácia relativa de atos que envolvam a diminuição da garantia patrimonial dos credores II - Na impugnação pauliana está em causa a tu
IMPUGNAÇÃO DE ACTOS; MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA; PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · CONHECIMENTO DE PEDIDOS PELO TRIBUNAL DE RECURS
I — A modificação objectiva da instância a que alude o nº 1 do artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é admissível relativamente a actos novos que, por não ter sido decretada, a título cautelar, a suspensão do procedimento administrativo em que se insere o acto impugnado, venham a ser praticados nesse procedimento, podendo nesse caso ser também formuladas novas pretensões
ADVOGADO · HONORÁRIOS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR
I–Quando no art. 943, nº 2, do CPC a lei fala em “prudente arbítrio do julgador” não se refere ao exercício de um poder discricionário, sendo, antes, dado ao juiz um poder latitudinário, havendo aquele que ser entendido como pressupondo uma apreciação jurisdicional necessariamente “não arbitrária”, efectuada segundo critérios de ponderação e razoabilidade. II–A referida disposição legal não impõ
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PENA DISCIPLINAR · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
A pretensão de suspender a eficácia de acto disciplinar punitivo com fundamento em vícios que o requerente aponta como geradores de nulidade e o juiz cautelar, nas duas instancias, tratou como dando a aparência de serem meras anulabilidades, face ao que indeferiu a providencia, não versa sobre questão jurídica relevante para efeitos de recurso excepcional de revista, mas sobre a aparência de direi
PROCEDIMENTO CAUTELAR · MANIFESTA CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO PRINCIPAL
Porque é manifesto que nenhuma das invalidades suscitadas no processo principal, a verificar-se, importa a nulidade - art.º 133.º do CPA -, mas apenas a mera anulabilidade - art.º 135.º do CPA -, temos de concluir que se verifica uma circunstância que obsta ao conhecimento do mérito - última parte da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA -, ou seja concretamente, manifesta caducidade do direito de
LIBERDADE RELIGIOSA · INTIMAÇÃO PROTECÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · DATA REALIZAÇÃO DE EXAME
I. O art. 14.º da LLR vem dar concretização ao comando constitucional decorrente do art. 41.º da CRP, reconhecendo o direito de gozar os feriados religiosos da respectiva confissão o qual estava já implícito na previsão da al. c) do art. 10.º da LLR (direito de comemorar publicamente as festividades religiosas da própria religião), constituindo o disposto nos n.ºs 2 e 3 do aludido art. 14.º em mat
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.