Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoMANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO
I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que
DIREITO À INFORMAÇÃO · ORDEM DOS ADVOGADOS · PROCESSO DE INQUÉRITO
Deve ser emitida certidão de pronúncia de Advogado, efectuada em sede de processo de inquérito instaurado pela Ordem dos Advogados, quando tal inquérito foi objecto de despacho de arquivamento, dado tal pronúncia não revestir natureza secreta, não se mostrando a emissão da aludida certidão violadora do artigo 120º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
MANDATO JUDICIAL · OBRIGAÇÕES · MANDATÁRIO · INCUMPRIMENTO
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a interposição de recurso de decisão judicial desfavorável àqueles, por esquecimento deixa passar o prazo para a prática daquele acto, deixando transitar aquela decisão, incumpre o contrato de mandato, sendo responsável pelos prejuízos resultantes daquela omissão. II- O facto de não se poder estabelecer um nexo de causalidade adequada e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESSUPOSTOS · MANDATO FORENSE · OBRIGAÇÃO DE MEIOS
I - Deve ser rejeitada de imediato a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com recurso a depoimentos, prestados e gravados, quando o recorrente não faz uma identificação precisa e separada desses depoimentos e não indica com exactidão as passagens da gravação em que funda a sua discordância ou não procede à sua transcrição. II - O cumprimento do mandato forense traduz-se numa obrigação
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ORDEM DOS ADVOGADOS · FALTA DE PUBLICIDADE DE CONVOCATÓRIA – ARTº 35º Nº 1 EOA · MOMENTO SUBJECTIVO DO ÂMBITO DE EFICÁCIA - DESTINATÁRIOS · INSUSCEPTIBILIDADE DE SUSPENSÃO
1. A publicidade da deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de convocar uma assembleia geral extraordinária, no portal da Ordem e em jornal diário de cobertura nacional, é obrigatória com fundamento em regulamento estatutário com autonomia normativa, o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), pelo que a sua falta implica a ineficácia do acto - cfr. art°s 35º n° 1 EOA e 130°n° 2 CPA.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.