Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 65.º — Designação e funções

EM VIGOR
1 - Compete ao bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, designar, de entre personalidades independentes e não inscritas na Ordem dos Advogados, um provedor dos destinatários dos serviços. 2 - O provedor dos destinatários dos serviços é independente no exercício da sua função de defender os interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e não pode ser destituído, salvo em consequência de decisão do conselho de supervisão, por falta grave. 3 - Sem prejuízo das demais competências previstas na lei ou nos estatutos, compete ao provedor dos destinatários dos serviços analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados, e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem dos Advogados. 4 - O cargo de provedor dos destinatários dos serviços é remunerado nos termos do regulamento previsto no n.º 3 do artigo 15.º 5 - (Revogado.) 6 - O provedor dos destinatários dos serviços apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia geral. 7 - Os advogados envolvidos em queixas analisadas pelo provedor dos destinatários dos serviços devem colaborar nas suas averiguações. 8 - O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto. 9 - A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços são determinados em regulamento aprovado pelo conselho de supervisão.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01/23.0BEBRG.SA125-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PEDIDO · REFORMA · RECLAMAÇÃO

    Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, não pode proceder a reclamação apresentada.

  • STA01/23.0BEBRG.SA112-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ERRO DE JULGAMENTO

    Não se justifica a admissão da revista por o acórdão recorrido não incorrer em erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio, desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica ou indícios de violação de princípios fundamentais, estando em causa a decisão conforme das instâncias acerca da procedência da exceção de caducidade do direito de ação.

  • TCAN00001/23.0BEBRG20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEÇÃO DILATÓRIA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO OU DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: · NULIDADE E ANULABILIDADE;

    I-O desvalor de nulidade previsto no artigo 161º/2, alínea d), do CPA, tem caráter excecional e, para o que ora releva, encontra-se circunscrito aos atos administrativos que ofendam o “conteúdo essencial” de um direito fundamental, o que no caso concreto não se vislumbra.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRG227/20.9T8VRL.G129-06-2023PAULO REIS

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL

    I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc

  • STJ552/07.4TVPRT.P2.S211-05-2023OLIVEIRA ABREU

    MANDATO FORENSE · AÇÃO DE HONORÁRIOS · ADVOGADO · LAUDO

    I. A decisão sobre a matéria de facto e de direito, no anterior Código de Processo Civil consubstanciava procedimento processual, não só espaçados no tempo, como encerrava distinta natureza, relativamente ao atual regime adjetivo, sendo que na decisão de facto, consignavam-se os factos julgados provados e aqueloutros julgados não provados, e, em sede de motivação, concretizavam-se os elementos

  • TCAS169/10.6BELLE14-07-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · CUSTAS DE PARTE · RESPONSABILIDADE CIVIL

  • TCAN02533/06.6BEPRT19-02-2021Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. HONORÁRIOS.

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento..* * Sumário elaborado pelo relator

  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TRL108657/17.0YIPRT.L1-715-09-2020DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · AJUSTE PRÉVIO · DOCUMENTO ESCRITO

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão, não podendo provar-se por meio de prova testemunhal (arts. 105º do Estatuto da Ordem dos Advogados vigente e 100º do

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • STJ72/18.1TR CBR.S119-02-2020RAUL BORGES

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE

    I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.

  • STJ73/17.7TRGMR.S105-02-2020RAUL BORGES

    RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO

    I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas

  • TRL2677/08.0TVLSB-B.L1-211-12-2019ARLINDO CRUA

    CASO JULGADO MATERIAL · MANDATO JUDICIAL · HONORÁRIOS · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Tornando-se a sentença definitiva, por já não ser susceptível de recurso, impugnação ou reclamação, ou seja, passando a mesma a deter o carácter ou qualidade de imutabilidade, ocorre a formação de caso julgado, apenas com natureza formal (com efeitos apenas no processo concreto) quando a sentença tenha sido de absolvição da instância e, simultaneamente com natureza formal e material (com efeit

  • TRP119/14.0T8PNF-B.P110-10-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · ACÇÃO DE HONORÁRIOS · MORA

    I - Na responsabilidade contratual, não há mora enquanto o crédito não se tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. II - Essa excepção não se verifica se o devedor impugna fundamentadamente o crédito e vê o tribunal dar-lhe total ou parcial razão na acção em que se discute o montante do crédito.

  • TRG12903/17.9YIPRT.G113-06-2019PAULO REIS

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ADVOGADO · LAUDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · LIVRE APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL · EQUIDADE

    I - Não especificando a apelante a intenção de impugnar a decisão sobre a matéria de facto proferida pelo Tribunal a quo nem indicando, nas conclusões da alegação, as concretas modificações que preconiza sejam introduzidas à decisão de facto constante da sentença recorrida, também não enunciando quais os factos que pretende ver excluídos da factualidade provada e/ou não provada, nem qual a concret

  • STA0942/18.7BEPRT18-12-2018COSTA REIS
  • TC152/1810-04-2018Maria Clara Sottomayor
  • TRL5533/03.4TBALM.L2-206-10-2016MARIA JOSÉ MOURO

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR

    I–Quando no art. 943, nº 2, do CPC a lei fala em “prudente arbítrio do julgador” não se refere ao exercício de um poder discricionário, sendo, antes, dado ao juiz um poder latitudinário, havendo aquele que ser entendido como pressupondo uma apreciação jurisdicional necessariamente “não arbitrária”, efectuada segundo critérios de ponderação e razoabilidade. II–A referida disposição legal não impõ

  • TRL2426/08.2YXLSB.L1-229-09-2016EZAGÜY MARTINS

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · HONORÁRIOS · OBRIGAÇÃO CONJUNTA

    I–Os atos referidos no artigo 1º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, deverão, para se conterem no balizamento dos atos próprios dos advogados, terem sido “exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional.”. II–A verificação de tal interesse passará pelo equacionar da potencial vantagem ou realização de escopo, no âmbito da esfera jurídica do terceiro

  • TRL1223/12.5TBMTJ.L1-609-07-2015ANABELA CALAFATE

    HONORÁRIOS · PROVEITO COMUM DO CASAL

    - Resultando do laudo de honorários da Ordem dos Advogados que o montante dos honorários ajustados entre o advogado e o seu constituinte é claramente excessivo e portanto injustificado o benefício económico que o advogado pretende obter com os serviços de advocacia que prestou, o exercício do direito de crédito pelo montante dos honorários acordados excede manifestamente os limites impostos pelo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.