Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 138.º Suspensão da execução das sanções

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Atendendo, nomeadamente, ao grau de culpa, ao comportamento do arguido e às circunstâncias que rodearam a prática da infração, a execução das sanções de advertência, suspensão, multa e censura pode ser suspensa por um período compreendido entre um e cinco anos. 2 - A suspensão da execução da sanção é revogada sempre que, no seu decurso, seja proferida decisão definitiva que imponha nova sanção disciplinar superior à de censura, pela prática de infração posterior à primitiva condenação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12771/17.0T8LSB.L1.S119-09-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE

    I – Para o dano da perda de chance processual ser indemnizável tem o mesmo que ser um dano certo, ou seja, a chance perdida tem que ser “consistente e séria”, sendo que tal consistência e seriedade tem que ser apurada (no processo onde é pedida a indemnização pelo dano de perda de chance) no chamado “julgamento dentro do julgamento”, em que se indaga qual seria a decisão hipotética do processo (em

  • TC989/202320-06-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00370/22.0BEAVR-S110-03-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; · DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

  • TCAN00370/22.0BEAVR-S127-01-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ADVOGADO; CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE COIMBRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS; · IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DO ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO REQUERENTE; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA;

  • TCAN00309/14.6BECBR07-05-2021Helena Ribeiro

    DECISÃO DISCIPLINAR- NULIDADE-FUNDAMENTAÇÃO- ADVERTÊNCIA-SUSPENSÃO DA SANÇÃO.

    1-O art.º 154.º do EOA, constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e, por isso, afasta o regime do CPP, que será de mera aplicação subsidiária (art.121.º do EOA) prevendo um regime de menor solenidade do que aquele que é exigido na elaboração das sentenças penais. 2- As causas de nulidade da sentença penal encontram-se taxativamente elencadas no art.º

  • TCAN00309/14.6BECBR07-05-2021Helena Ribeiro

    DECISÃO DISCIPLINAR- NULIDADE-FUNDAMENTAÇÃO- ADVERTÊNCIA-SUSPENSÃO DA SANÇÃO.

    1-O art.º 154.º do EOA, constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e, por isso, afasta o regime do CPP, que será de mera aplicação subsidiária (art.121.º do EOA) prevendo um regime de menor solenidade do que aquele que é exigido na elaboração das sentenças penais. 2- As causas de nulidade da sentença penal encontram-se taxativamente elencadas no art.º

  • TCAN00948/18.6BEPRT12-06-2019Frederico Macedo Branco

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PENA DISCIPLINAR; PROPORCIONALIDADE; FALSIFICAÇÃO DE SENTENÇA.

    1 – O direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas. 2 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da s

  • TCAN01896/17.2BEPRT02-02-2018Frederico Macedo Branco

    PROCESSO CAUTELAR; ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO; NOTIFICAÇÃO DE ATO PUNITIVO

    1 - A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº4 e no nº5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo, podendo o tribunal, quanto muito e ao abrigo do disposto no n.º4 do art. 143º do CPTA, determinar a adoção de providências adequadas a minorar os danos que p

  • TCAS12199/1525-06-2015NUNO COUTINHO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    i) O nº 2 do art. 120º do CPTA prevê como pressuposto para o deferimento de suspensão de eficácia de actos administrativos que, na ponderação entre os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultem da concessão da providência não sejam superiores aos que resultariam da sua recusa. ii) Deve ser indeferida pretensão de suspensão de eficácia de Acórdão do Conselho Superior da Or

  • TCAS12143/1528-05-2015CRISTINA DOS SANTOS

    ACTO DE EXECUÇÃO MERAMENTE CONFIRMATIVO DE DECISÃO DISCIPLINAR · REABERTURA DO LITÍGIO CAUTELAR

    1.O despacho que, determina o prazo de 10 dias para a devolução do quantitativo pecuniário determinado a título de pena acessória disciplinar aplicada pelo órgão corporativo competente, configura um acto de execução de conteúdo misto, meramente confirmativo no que tange à devolução, e inovatório na parte em que introduz o prazo de 10 dias para prova do cumprimento da pena acessória. 2. Os actos

  • TRP221/08.8JAPRT-O.P129-01-2014CRAVO ROXO

    ADVOGADO · SUSPENSÃO · NULIDADE

    Tendo o defensor sido nomeado e mantido o exercício da sua representação e assistência de forma regular, uma superveniente crise nas suas relações com a Ordem que integra, e sequente aplicação de sanção (de suspensão) por esta, é patologia que só reflexamente poderá ter repercussão no processo penal, e de forma alguma se poderá afirmar que se trata de uma situação de falta de advogado relevante co

  • TRP2/03.5TAESP-D.P104-11-2009ERNESTO NASCIMENTO

    INCIDENTE TRIBUTÁVEL

    I - Ínsitos à tributação de uma determinada actividade processual, por estranha ao ‘desenvolvimento normal da lide’ estão o princípio geral da boa-fé e da lealdade processual que impende sobre todos os sujeitos processuais e o propósito de sancionar actividades e condutas processuais entorpecedoras da acção da justiça e causadoras de dispêndio inútil de meios, humanos e materiais. II - A conduta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.