Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 215.º Associados

REVOGADO por Lei 6/2024 · 19/01/2024
1 - Nas sociedades de advogados podem exercer a sua atividade profissional advogados não sócios que tomam a designação de associados. 2 - Os direitos e deveres dos associados devem constar do contrato de sociedade ou ficar definidos nos planos de carreira e deles deve ser dado conhecimento ao associado, no momento da sua integração na sociedade.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL16694/18.8T8LSB.L1-210-01-2019PEDRO MARTINS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · COMPETÊNCIA · JUÍZO CÍVEL

    A competência para o conhecimento de pedidos de suspensão de deliberações de uma assembleia geral de uma sociedade de advogados (só) é dos juízos de comércio (art. 128/1-d da LOSJ) se essa sociedade tiver a forma de uma sociedade comercial em nome colectivo (o que não é o caso dos autos).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.