Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 132.º Circunstâncias atenuantes

EM VIGOR
Constituem, entre outras, circunstâncias atenuantes: a) O exercício efetivo da advocacia por um período superior a cinco anos, sem qualquer sanção disciplinar; b) A confissão; c) A colaboração do advogado arguido para a descoberta da verdade; d) A reparação espontânea, pelo advogado arguido, dos danos causados pela sua conduta.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TCAN00864/06.4BECBR06-11-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    ACTO IMPUGNÁVEL · CPTA

    I. No âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos; II. A lesividade subjectiva constitui mero critério, mas talvez o mais importante, de aferição da impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.