Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 206.º Comércio eletrónico

EM VIGOR
Os advogados da União Europeia podem exercer a sua atividade através de comércio eletrónico, com destino ao território nacional, observados que sejam os requisitos aplicáveis no Estado membro de origem, nomeadamente as normas deontológicas aí vigentes, assim como a disponibilização permanente de informação prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP874/08.7TAVCD-A.P107-10-2009CASTELA RIO

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL

    O estatuto jurídico-processual-penal da Testemunha não se compagina com o estatuto jurídico-processual-penal, civil e estatutário-deontológico do Defensor constituído.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.