Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 1.º Denominação, natureza e sede

EM VIGOR
1 - Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos profissionais que, em conformidade com os preceitos do presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia. 2 - A Ordem dos Advogados é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes públicos, desempenha as suas funções, incluindo a função regulamentar, de forma independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma na sua atividade. 3 - A Ordem dos Advogados tem sede em Lisboa.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP24897/19.1T8PRT.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO

    I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il

  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • TRL760/23.0T9FNC.L1-308-04-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    CRIME DE OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Tal como ensina Faria Costa, o bem jurídico protegido como a previsão do artº 187º do Cód. Penal é um pedaço fragmentado da realidade social com ressonância axiológica. É um bem jurídico mais do poliédrico, um bem jurídico heterogénico. Heterogeneidade que ressalta da sua diferenciada composição: credibilidade, prestígio e confiança. (…) pensamos que o n

  • TRG16/25.4T9PRG-A.G110-03-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO

    1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do

  • TRP11981/25.1T8PRT-A.P129-01-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTO RECEIO

    I - Nos termos do disposto no art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, o pacto de quota litis é proibido, mas a fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado, não constituindo pacto de quota litis, é válida. II - Tendo sido julgado indiciariamente provado, em procedimento caut

  • TC387/202110-07-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • STA0260/21.3BECBR09-01-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ATRASO NA JUSTIÇA · PROCESSO CRIME · PEDIDO · ASSISTENTE

    I – Quando um processo cível é consequência de um processo penal que findou, ambos os processos devem ser considerados como um só para a determinação do prazo razoável, pois todas as etapas do processo judicial relativas à determinação dos direitos civis de um indivíduo relevam para apuramento da duração global do processo e, consequentemente, do prazo razoável. II – O prazo relevante para contag

  • TRL2/20.0T8CSC.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Sempre que se verifique que a alteração da decisão sobre matéria de facto pretendida pelo apelante é manifestamente insuscetível de, por si mesma, ter como efeito a alteração da decisão quanto ao fundo da causa, deve concluir-se que a impugnação da decisão sobre matéria de facto contraria os princípios da celeridade e celeridade e economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C

  • TRL5432/15.7TDLSB.L1-305-12-2024ANA GUERREIRO DA SILVA

    CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO

    I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das

  • TCAS31/21.7BELSB09-05-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende

  • TRL30927/21.0T8LSB.L1-207-03-2024PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · FACTOS

    I – Um facto pode ser confessado por um réu e impugnado por outro. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente (art. 353/2 do CC). Isto pode conduzir a diferentes – e contrárias – fundamentações fácticas da decisão de direito. II – O facto de a ré advogada não ter contra-alegado atempadamente na a

  • TRP6609//22.4T8PRT-B.P119-02-2024FERNANDA ALMEIDA

    NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO POR VIA DE RECURSO

    I - quando o tribunal decida sobre determinado tema sem possibilitar a tomada de posição prévia das partes e se trate de assuntos que diretamente lhes interessam (como sucede com a admissão ou não de um meio de prova), obnubila um formalismo legal e processual que inquina a própria decisão, não quanto ao fundo, mas quanto ao procedimento; II - sendo assim, não há pronúncia (ou omissão) quanto a

  • TCAN02790/15.7BELSB16-02-2024Paulo Ferreira de Magalhães

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO; · OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;

    1 - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. 2

  • STA01667/16.3BEPRT15-06-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO · HONORÁRIOS

    Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA quanto à interpretação que fez do art. 44º, nº 1, al. a) do EOA, no sentido de permitir, sem excepção, a interposição de recurso hierárquico para o Plenário do Conselho Superior de todas as decisões de laudo de honorários proferidas pelas Secções daquele órgão, julgando ilegal o disposto no art. 19º, nº 2 do Regulamento de Laudo de Honorários, qua

  • TRP7537/17.0T9PRT.P124-05-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CASO JULGADO FORMAL · CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ASSISTENTE

    I - A circunstância de ter sido proferido um despacho liminar e genérico de constituição de assistente e, posteriormente, de abertura de instrução por este requerida não impede que a final seja proferida decisão instrutória em que se reconheça a inadmissibilidade legal do requerimento de abertura de instrução por ilegitimidade do requerente para assumir a qualidade de assistente, pois aquelas decl

  • TRL12426/19.1T8LRS.L1-811-05-2023CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO FORENSE · PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL FORA DE PRAZO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I– O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável o regime civilistico do mandato constante dos art.ºs 1157º a 1184º do CC. II–No exercício do mandato forense, o advogado não se obriga a obter ganho de causa, mas sim a utilizar, com diligência e zelo, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a

  • TRL2865/19.3T8PDL.L1-611-05-2023TERESA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA · PERDA DE CHANCE

    I- A 1.ª trabalhava ao tempo como associada da 2.ª. Advogados associados são os Advogados que exercem a sua atividade profissional nas sociedades de Advogados como não-sócios. É discutível se têm independência jurídica, isto é, se são trabalhadores independentes (prestadores de serviços), ou se, ao invés, são verdadeiros trabalhadores subordinados. Propendemos a considerar, em face do que se dis

  • TRL13320/17.6T8LSB-A.L1-111-04-2023ISABEL FONSECA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · CRÉDITO LABORAL DE ADVOGADO

    1. O nomen iuris atribuído pelos contraentes ao acordo feito e reduzido a escrito não constitui um elemento decisivo para a qualificação desse acordo, tanto mais que, no caso (processo de insolvência), não está em causa dirimir qualquer conflito que oponha os intervenientes no contrato, sendo os credores alheios à relação contratual estabelecida, que não os vincula. 2. O que importa e constitui e

  • STA01453/18.6BELRA09-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    ATRASO NA JUSTIÇA · RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    O preenchimento dos pressupostos respeitantes à responsabilidade civil do Estado por atraso na justiça assenta sempre numa análise casuística dos factores que contribuíram (real e potencialmente) para a situação de desrespeito do prazo razoável para a emissão da decisão, cabendo ao Tribunal avaliar e ponderar factores como a complexidade do caso, a conduta processual das partes, e o interesse que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.