Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoCORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO
I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
ORDEM DOS ADVOGADOS · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II– O Recorrido foi a
ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · ADVOGADO · APOSENTADO · PENSÃO
I - No desempenho da actividade e funções disciplinadas na Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelo regime de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos arts. 78º e 79º do Estatuto da Aposentação na reda
MANDATO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS
I – O ora R., advogado, na petição inicial por si apresentada patrocinando o A., distinguiu claramente entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais e não peticionou qualquer quantia a título de dano patrimonial futuro, havendo uma omissão de referência àquele dano – embora haja mencionado factos referentes à incapacidade que afectava o A., ao referi-la ligou tal circunstância ao desgosto e so
LEVANTAMENTO DE SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO, LEGITIMIDADE.
I. Decorre das alíneas a) e d), do nº 1 do artº 81º do EOA, de forma expressa e inequívoca, o dever de o advogado guardar segredo profissional, no que respeita “A factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou por sua ordem ou conhecidos no exercício da profissão” e ainda “A factos de que a parte contrária do cliente ou respectivos representantes lhe tenha
ORDEM ADVOGADOS · ART.º 459.º CPCIVIL · ART.º 78.º, AL. C) EOA
1. O advogado deve recusar o patrocínio a questões que considere injustas. 2 . Constitui ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para com uma sua colega, demandá-la num processo que ela já patrocinava, colocando-a a par da p
ADVOGADO · ARGUIDO · REPRESENTAÇÃO · DEFENSOR
No processo penal, o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de actos que a lei reserva ao defensor [art. 64.º, n.º 1, do CPP]. Esta solução legal é conforme à CRP e não afronta as disposições constantes de instrumentos internacionais sobre a matéria, designadamente, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
IMPEDIMENTO · EXERCÍCIO · ADVOGADO
É à Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que compete decidir se se verifica alguma das incompatibilidades ou dos impedimentos para o exercício da advocacia previstos nos artigos 76.º a 78.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
APOIO JUDICIÁRIO · MANDATO · PROCURAÇÃO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
I – No sistema de apoio judiciário, estabelecido pela Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a modalidade da concessão de patrocínio prevista na alínea c), in fine, do artigo 15º, nº 1 (pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente), não prescindia da respectiva nomeação pelo competente conselho distrital da Ordem dos Advogados; II – Mandato e procuração são realidades jurídicas dive
CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · PENA DE PRISÃO
I - Conforme defende uma corrente jurisprudencial do STJ, sempre que deva ser incluída na pena única conjunta uma pena de prisão, impõe-se, na medida do possível, não aplicar pena de multa aos demais crimes em concurso, por também aí se verificarem os inconvenientes geralmente atribuídos às chamadas «penas mistas» de prisão e multa (cf. Acs. de 05-02-2004, Proc. n.º 515/04, de 23-06-2005, Proc. n
ARGUIDO · DEFENSOR
Nos casos em que seja obrigatória a assistência por defensor, o advogado que tenha a qualidade de arguido num processo penal não pode ser defensor de si mesmo, nem dos outros co-arguidos.
NULIDADE DE SENTENÇA · MANDATO · CONTRATO DE MANDATO · CESSAÇÃO
I - A causa da nulidade do artigo 668º nº 1 al. c) do CPC constitui um vício da estrutura da sentença - não abrangendo a eventual oposição entre esta e a motivação da decisão sobre a matéria de facto - e não pode confundir-se com o erro de julgamento, que se traduz na inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. II - Ficando estabelecido que os autores obrigaram-se a proporcionar à ré ce
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Comete um crime de falsificação do art. 256º, nº 1 alínea b), do CP95 a pessoa que elabora e apresenta em tribunal um requerimento de injunção, indicando ao requerido uma morada que sabe não ser verdadeira, com vista a que este se tenha como notificado, sem o ter sido, e o requerimento de injunção passe por ter força executiva.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · MATÉRIA DE FACTO
I - Conforme é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal, os recursos destinam-se a reexaminar decisões proferidas por jurisdição inferior e não a obter decisões sobre questões novas, não colocadas perante aquelas jurisdições. II - Os recursos são remédios jurídicos que se destinam a despistar e corrigir erros in judicando ou in procedendo, que são expressamente indicados pelo recorrente, c
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PROCESSO PENAL · ADVOGADO · USO ANORMAL DO PROCESSO
I – As particulares características do processo penal, que não pode reconduzir-se a um processo de «partes» e em que valem as particulares garantias de processo elencadas, maxime, no artigo 32.º da Constituição, não consentem a aplicação, ex vi do disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal, das normas ínsitas no artigo 456.º do Código de Processo Civil e, assim, da condenação do arguido co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.