Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 122.º Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Têm legitimidade para participar à Ordem dos Advogados factos suscetíveis de constituir infração disciplinar qualquer pessoa direta ou indiretamente afetada por estes, e qualquer órgão da Ordem dos Advogados. 2 - Podem intervir no processo as pessoas com interesse direto, pessoal e legítimo relativamente aos factos participados, requerendo e alegando o que tiverem por conveniente. 3 - O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento dos factos. 4 - Sendo vários os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TCAN00760/16.7BEPNF21-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;

  • STA01604/18.0BEPRT24-10-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · LEGITIMIDADE ACTIVA

    Não é de admitir revista sobre questão da legitimidade activa unanimemente decidida pelas instâncias e desprovida de importância fundamental.

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • TCAN01604/18.0BEPRT06-06-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    PATROCÍNIO OFICIOSO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; PROCESSO DISCIPLINAR; · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE ARQUIVAMENTO; LEGITIMIDADE ACTIVA; 122º, N.º 2 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS; · ARTIGO 55º, N.º1, ALÍNEA A), E N°3, DO CÓDIGO DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. Se para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera jurídica da referida empresa e não do autor. 2. E a ofendida pela

  • STA0638/15.1BEPRT02-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PENA DISCIPLINAR · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · LACUNA DE LEI

    I - O Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Lei n.º 145/2015, é omisso a respeito do prazo de prescrição das penas disciplinares, designadamente, do prazo de prescrição da pena de multa em causa nos presentes autos. II - Tratando-se de uma verdadeira lacuna jurídica, a solução tem de resultar da aplicação de um prazo fixado em “norma ad hoc”, determinada por este Supremo Trib

  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TCAN00948/18.6BEPRT12-06-2019Frederico Macedo Branco

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PENA DISCIPLINAR; PROPORCIONALIDADE; FALSIFICAÇÃO DE SENTENÇA.

    1 – O direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas. 2 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da s

  • TCAN01700/11.5BEPRT21-12-2018Hélder Vieira

    RECURSO JURISDICIONAL; ÓNUS DE ALEGAR E FORMULAR CONCLUSÕES.

    Permanece incólume a decisão sob recurso se o recorrente, na sequência de convite ao aperfeiçoamento das conclusões da alegação de recurso, não conclui pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, limitando-se a reiterar a posição inicial e argumentos que inicialmente havia submetido à apreciação do tribunal «a quo». * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00942/18.7BEPRT12-10-2018Luís Migueis Garcia

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. FUMUS IURIS. DISCIPLINAR. PROPORCIONALIDADE

    I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a providência cautelar, uma vez reunidos restantes requisitos, seja adoptada se for possível formular um juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada ou a formular na acção principal, o que não é o caso. * *Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.