Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 9.º Enumeração

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas no presente Estatuto e demais legislação através dos seus órgãos próprios. 2 - São órgãos nacionais da Ordem dos Advogados: a) O congresso dos advogados portugueses; b) A assembleia geral; c) O bastonário; d) O presidente do conselho superior; e) O conselho superior; f) O conselho geral; g) O conselho de supervisão; h) O conselho fiscal; i) O provedor dos destinatários dos serviços; j) Os colégios de especialidade, quando existam. 3 - São órgãos regionais e locais da Ordem dos Advogados: a) As assembleias regionais; b) Os conselhos regionais; c) Os presidentes dos conselhos regionais; d) Os conselhos de deontologia; e) Os presidentes dos conselhos de deontologia; f) As assembleias locais; g) As delegações e os delegados. 4 - A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é a seguinte: a) O bastonário; b) O presidente do conselho superior; c) O presidente do conselho de supervisão; d) O presidente do conselho fiscal; e) O provedor dos destinatários dos serviços; f) Os membros do conselho superior, do conselho geral, do conselho de supervisão e do conselho fiscal; g) Os presidentes dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia; h) Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia; i) Os presidentes das delegações e os delegados.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TRG507/20.3T8BGC.G119-12-2023PAULO REIS

    MANDATO FORENSE · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE PROCESSUAL

    I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de matéria de direito ou conclusiva, configura uma deficiência da decisão, passível de apreciação oficiosa pelo Tribunal da Relação. II - No quadro do regime legal aplicável ao mandato forense, a prestação que impende sobre o advogado insere-se nas denominadas obrigações de meios, em que o mandatário apenas se obriga a pra

  • TRL2865/19.3T8PDL.L1-611-05-2023TERESA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA · PERDA DE CHANCE

    I- A 1.ª trabalhava ao tempo como associada da 2.ª. Advogados associados são os Advogados que exercem a sua atividade profissional nas sociedades de Advogados como não-sócios. É discutível se têm independência jurídica, isto é, se são trabalhadores independentes (prestadores de serviços), ou se, ao invés, são verdadeiros trabalhadores subordinados. Propendemos a considerar, em face do que se dis

  • STA01453/18.6BELRA09-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    ATRASO NA JUSTIÇA · RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    O preenchimento dos pressupostos respeitantes à responsabilidade civil do Estado por atraso na justiça assenta sempre numa análise casuística dos factores que contribuíram (real e potencialmente) para a situação de desrespeito do prazo razoável para a emissão da decisão, cabendo ao Tribunal avaliar e ponderar factores como a complexidade do caso, a conduta processual das partes, e o interesse que

  • TRP3742/20.0T9VNG-A.P114-12-2022MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - A Ordem dos Advogados quando apresenta queixa pelo crime de procuradoria ilícita (crime de natureza semi-pública) e pretende intervir nos autos como assistente, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público no exercício da ação penal, não atua em defesa – direta e exclusiva - de direitos fundamentais dos cidadãos, na aceção constitucional, ou de qualquer interesse difuso (ou seja, i

  • TRP8497/17.3T8VNG.P207-06-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I - Nos casos em que os sócios deliberem, em assembleia geral, a dissolução da sociedade comercial, esta dissolução só se verifica na data dessa deliberação, se tal deliberação social não tiver sido impugnada judicialmente. No caso de a deliberação de dissolução ter sido objecto de impugnação judicial, aquela só opera os seus efeitos na data do trânsito em julgado da sentença que não invalida a de

  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TRL83436/18.3YIPRT-A.L1-715-12-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · ACORDO PRÉVIO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    Deve ser revogado o despacho que indeferiu a realização de laudo de honorários de advogado com fundamento no (alegado) facto das partes terem convencionado o valor/hora de honorários porquanto: i. Não são pacíficos os termos da alegada convenção nem se pode ter por adquirida a prova de tal convenção de honorários na medida em que é defensável que o acordo prévio sobre honorários de advogado está

  • TC391/2010-12-2020Mariana Canotilho
  • TRL108657/17.0YIPRT.L1-715-09-2020DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · AJUSTE PRÉVIO · DOCUMENTO ESCRITO

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão, não podendo provar-se por meio de prova testemunhal (arts. 105º do Estatuto da Ordem dos Advogados vigente e 100º do

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • TRE215/14.4T2STC.E126-09-2019RUI MACHADO E MOURA

    CONTRATO DE MANDATO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO

    1 - Só a verificação de um grau de probabilidade séria, consistente e razoável poderia sustentar a responsabilização do 1º R.., na sua qualidade de mandatário da A. que, não tendo interposto recurso para esta Relação da decisão desfavorável à sua cliente, fez-lhe perder a chance de o resultado final poder, eventualmente, vir a ser-lhe favorável. 2 - Para avaliação da probabilidade de sucesso no l

  • TRP500/14.5TBSTS.P124-01-2018ANA LUCINDA CABRAL

    CONTRATO DE MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · PERDA DE CHANCE

    I - Na doutrina da «perda de chance» deve a probabilidade ser avaliada, o mais possível, com referência ao caso concreto, o juiz está obrigado a realizar uma representação ideal do que teria sucedido no processo, caso não tivesse ocorrido o facto negligente do advogado, avaliando o grau de probabilidade de vitória nesse processo, segundo o prisma de avaliação do juiz da acção “falhada”, por ser aq

  • TRL1521/13.0TVLSB.L2-128-11-2017ISABEL FONSECA

    DEVERES DO ADVOGADO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · HONRA E BOM NOME

    1.– Sabendo-se que, na generalidade dos casos em que intervém na defesa do seu constituinte, o advogado atua num processo adversarial, debatendo-se o tribunal com posições conflituantes, aceita-se que deva conceder-se alguma amplitude de atuação e expressão ao advogado, nomeadamente nos termos em que redige e verte nos articulados a matéria factual e juridicamente relevante; mas aquela defesa não

  • TRG554/14.4TBVRL.G128-09-2017JOSÉ CRAVO

    MANDATO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO MANDATÁRIO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · DANO DA PERDA DE CHANCE

    I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação, sendo o advogado constituído responsável, civilmente, nos termos gerais, perante os seus clientes, em virtude do incumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato. II – A não instauração da acção antes de o direito do mandante prescrever, constitui uma omissão, ético-juridicamente, censurável do normal exe

  • TRE601/13.7TBTMR-A.E117-12-2015ACÁCIO NEVES

    ORDEM DOS ADVOGADOS · RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · CONTRATO DE SEGURO

    1 - O contrato de seguro celebrado entre a ré seguradora e a Ordem dos Advogados, destinado a garantir a responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros por advogado inscrito na Ordem, no exercício da advocacia, configura um contrato a favor de terceiro. 2 - O dever de participação do sinistro à seguradora, previsto no contrato, não recai sobre o autor, enquanto mero beneficiári

  • STA01546/1420-10-2015ANA PAULA PORTELA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NULIDADE · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · ARGUIDO

    I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da pre

  • TCAS11174/1419-06-2014SOFIA DAVID

    INTIMAÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS · FACTOS NOVOS SUPERVENIENTES · REDUÇÃO DOS PEDIDOS

    I - Se uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire uma tramitação que não se enquadra na prevista no artigo 110º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, incumbe ao juiz permitir que a tramitação “tipo” da intimação, ou a prevista naquele artigo, não obstaculiza o direito que os Requerentes da intimação pretendem efectivar. II – Se após a apresentação da PI se verificam superveniências f

  • STA0487/1324-04-2013ROSENDO JOSÉ

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PENA DISCIPLINAR · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    A pretensão de suspender a eficácia de acto disciplinar punitivo com fundamento em vícios que o requerente aponta como geradores de nulidade e o juiz cautelar, nas duas instancias, tratou como dando a aparência de serem meras anulabilidades, face ao que indeferiu a providencia, não versa sobre questão jurídica relevante para efeitos de recurso excepcional de revista, mas sobre a aparência de direi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.