Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 101.º Valores e documentos do cliente

EM VIGOR
1 - O advogado deve dar a aplicação devida a valores, objetos e documentos que lhe tenham sido confiados, bem como prestar conta ao cliente de todos os valores deste que tenha recebido, qualquer que seja a sua proveniência, e apresentar nota de honorários e despesas, logo que tal lhe seja solicitado. 2 - Quando cesse a representação, o advogado deve restituir ao cliente os valores, objetos ou documentos deste que se encontrem em seu poder. 3 - O advogado, apresentada a nota de honorários e despesas, goza do direito de retenção sobre os valores, objetos ou documentos referidos no número anterior, para garantia do pagamento dos honorários e reembolso das despesas que lhe sejam devidos pelo cliente, a menos que os valores, objetos ou documentos em causa sejam necessários para prova do direito do cliente ou que a sua retenção cause a este prejuízos irreparáveis. 4 - Deve, porém, o advogado restituir tais valores e objetos, independentemente do pagamento a que tenha direito, se o cliente tiver prestado caução arbitrada pelo conselho regional. 5 - Pode o conselho regional, antes do pagamento e a requerimento do advogado ou do cliente, mandar entregar a este quaisquer objetos e valores quando os que fiquem em poder do advogado sejam manifestamente suficientes para pagamento do crédito.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · FORMA · JUROS DE MORA

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão. II. Na fixação do valor dos honorários, estando ausente o acordo prévio, o julgador deve-se guiar por um princípio d

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRP7010/23.8T8PRT.P116-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EFEITOS DA EXONERAÇÃO SOBRE OS CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A actuação dolosa a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE integra a questão-de-facto submetida a julgamento, e por isso deve resultar apurada nessa sede, ou, pelo menos, retirada dos factos instrumentais demonstrados que razoavelmente permitam concluir pela sua verificação; II - A reclamação do pagamento exigida pela mesma a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE reporta-

  • TRP3420/21.3T8PRT.P212-12-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · RECEBIMENTO DE DINHEIRO PERTENCENTE AO CONSTITUINTE

    I - A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do artigo 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância. II - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL310/25.4T9TVD-A.L1-503-06-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    APREENSÃO · CONTA BANCÁRIA

    I. A apreensão de saldos bancários, prevista no art.º 181º do Cód. Proc. Penal, é um meio de obtenção de prova, mas que poderá simultaneamente funcionar como meio de prova e como medida cautelar destinada a assegurar o cumprimento de certos efeitos de direito substantivo que estão associados à prática do ilícito penal, como seja a perda desses valores a favor do Estado. II. O Juiz procede à apree

  • TRG5437/23.4T8BRG.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · FRANQUIA

    I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. II - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a

  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TRC96021/24.1YIPRT.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C., a ordenar: - a notificação do mandatário para que proceda à junção da procuração em falta; -a notificação do mandante para que ratifique o processado pelo seu mandatário e

  • TRP205/22.3T9PFR.P108-01-2025CARLA CARECHO

    CRIME DE BURLA · CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ENRIQUECIMENTO

    I - Há que afastar a tentação, aliás proibida pelos princípios da dignidade humana e da presunção de inocência (artigos 1º e 32º, n.º 2 da CRP), de dar como provados os factos atinentes ao elemento subjectivo do crime imputado a partir da “falta de verdade” do arguido. A mentira do arguido não faz prova da verdade do facto contrário. II - O enriquecimento injusto terá sempre que ser apreciado e a

  • TRL6668/22.0T8LRS.L1-722-10-2024AUGUSTA FERREIRA PALMA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PROCESSO PENAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    (Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26-06, e adiante designado pela sigla “CPC”) 1- O pedido de indemnização que pode ser apreciado no âmbito de um processo penal e que se encontra adstrito ao princípio da adesão plasmado na norma do art.º 71º do Código de Processo Penal é o que se funda, exclusivamente, em responsabilidad

  • TRL21154/19.7T8LSB.L1-211-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO

    I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida

  • TRL16602/20.6T8LSB.L1-206-06-2024ANTÓNIO MOREIRA

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · HONORÁRIOS · EXIGIBILIDADE

    1. Cumprido o mandato (ou quando lhe seja solicitado pelo cliente), o advogado fica obrigado à elaboração da nota de honorários, da qual deve constar a discriminação dos serviços prestados e a respectiva valorização pecuniária, segundo o critério previamente estipulado pelas partes por escrito, se existir, ou com relação à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao

  • TRG1210/21.2T8GMR.G118-04-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a obter ganho de causa, mas a utilizar, com diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações no âmbito do patrocínio jurídico, seja porque não praticou os atos compreendidos no mandato, tal como lhe impunha o artigo

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRL2865/19.3T8PDL.L1-611-05-2023TERESA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA · PERDA DE CHANCE

    I- A 1.ª trabalhava ao tempo como associada da 2.ª. Advogados associados são os Advogados que exercem a sua atividade profissional nas sociedades de Advogados como não-sócios. É discutível se têm independência jurídica, isto é, se são trabalhadores independentes (prestadores de serviços), ou se, ao invés, são verdadeiros trabalhadores subordinados. Propendemos a considerar, em face do que se dis

  • TRP2073/19.3T8AVR.P107-02-2023ALEXANDRA PELAYO

    HONORÁRIOS · ADVOGADO · EQUIDADE · BOA-FÉ

    I - Não consubstancia a existência de convenção prévia reduzida a escrito relativa ao montante de honorários devidos a advogado, a declaração escrita da cliente em que declara autorizar o advogado a reter, da quantia que lhe entregou, um determinado montante “a título de despesas e adiantamentos por conta dos honorários”, uma vez que tal expressão se refere a provisões por conta dos honorários ou

  • TRP18268/20.4T8PRT.P110-10-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SIGILO PROFISSIONAL · HERANÇA · ENCARGOS DA HERANÇA · MORA DEBITORIS

    I - O sigilo profissional do advogado abrange apenas os factos nucleares de que o mesmo teve conhecimento por via da relação de confiança firmada com o cliente e em razão do exercício da sua atividade profissional, excluindo-se do mesmo os factos paralelos que extravasam esse núcleo essencial. II - A parte que pretenda impugnar validamente a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a faze

  • TRL190/18.6T8PRG.L1-212-05-2022LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO

    I - Tendo a Seguradora, ora Ré, sido interveniente acessória em ação intentada em 2014 contra Advogado, seu Segurado, fundada em responsabilidade civil profissional deste último, o qual foi aí condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar aos lesados, ora Autores, uma indemnização no valor de 30.872,74 € e juros, haverá que atender, na presente ação à autoridade do caso julgado, nos termos

  • TCAN03442/19.4BEPRT03-12-2021Helena Ribeiro

    DECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS

    1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.