Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoI - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende
ATRASO NA JUSTIÇA · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · CUSTAS DE PARTE.
I – Por não terem sido alegados factos concretos demonstrativos da existência de honorários de advogado, por não estar em causa factos notórios, mas sim essenciais, que têm de ser alegados pela parte, decidiu bem o juiz a quo ao considerar que ficou por demonstrar não só o quantum, mas a própria existência do invocado dano em referência; II – Mas mesmo que os AA./recorrente tivessem alegado e comp
PROCEDIMENTO CAUTELAR · MANIFESTA CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO PRINCIPAL
Porque é manifesto que nenhuma das invalidades suscitadas no processo principal, a verificar-se, importa a nulidade - art.º 133.º do CPA -, mas apenas a mera anulabilidade - art.º 135.º do CPA -, temos de concluir que se verifica uma circunstância que obsta ao conhecimento do mérito - última parte da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA -, ou seja concretamente, manifesta caducidade do direito de
PROCEDIMENTO CAUTELAR · CRITÉRIOS DECISÃO - ART. 120º. Nº 1, ALS. A) E C) CPTA · PERICULUM IN MORA · INSCRIÇÃO
I . As providências cautelares antecipatórias, visam obstar ao prejuízo decorrente do retardamento na satisfação do direito ameaçado, através de uma provisória antecipação dos efeitos da decisão a proferir sobre o mérito da causa. II. O deferimento das providências cautelares antecipatórias importa a verificação cumulativa dos requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), previstos na al
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.