Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 68.º Consulta jurídica

EM VIGOR desde 01/04/2024
Constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • TCAS8/14.9BEFUN11-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II– O Recorrido foi a

  • STJ49/11.8TVLSB.L1.L1.S228-09-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONCORRENCIA · MANIPULAÇÃO DE MERCADO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO

    I - Sem prejuízo da indispensável verificação das obrigações principais que caraterizam o “tipo” concessão comercial - o dever de venda/fornecimento dos produtos por parte do concedente, o dever de aquisição dos produtos por parte do concessionário, o dever de revenda do concessionário, a atuação do concessionário em nome e por conta própria, a autonomia jurídica do concessionário e a estabilidade

  • TRP3742/20.0T9VNG-A.P114-12-2022MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - A Ordem dos Advogados quando apresenta queixa pelo crime de procuradoria ilícita (crime de natureza semi-pública) e pretende intervir nos autos como assistente, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público no exercício da ação penal, não atua em defesa – direta e exclusiva - de direitos fundamentais dos cidadãos, na aceção constitucional, ou de qualquer interesse difuso (ou seja, i

  • TRG3835/19.7T8GMR.G107-10-2021ANTERO VEIGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Com a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho não se pretende apenas a regularização da situação para o futuro, mas antes o reconhecimento da natureza laboral da relação havida num determinado contexto temporal. Não ocorre inutilidade ou impossibilidade da lide numa ação para reconhecimento de existência de contrato de trabalho, pelo facto de entretanto as partes terem celeb

  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TRL49/11.8TVLSB.L1.L1-608-10-2020EDUARDO PETERSEN SILVA

    VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL · CONSULTORIA JURÍDICA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO

    I. Na tramitação do incidente de impugnação, se findo o interrogatório preliminar, a parte contra a qual a testemunha é oferecida, suscita que vai ocorrer violação do segredo profissional por parte dum advogado de empresa, o caminho a seguir, por via da conjugação dos artigos 514º e 515º, ambos do CPC, é o de ponderar se a impugnação deve ser admitida, isto é, se corresponde a fundamento legalment

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • STA02125/16.1BEBRG11-01-2019COSTA REIS
  • TRE9184/15.2T8STB.E120-12-2018EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO · PODER DE FISCALIZAÇÃO · PODER DE INSPECÇÃO · ADVOGADO

    I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 11.º do DL n.º 102/2000, de 02-06, reporta-se apenas à circunstância de autorizar o inspector do trabalho a ter livre acesso ao espaço onde a actividade laboral é exercida por trabalhador dependente. II – Nesse sentido, não se mostra incluída na referida acção de inspeccionar a realização de buscas

  • TRG1468/16/9.T8BGC.G116-11-2017ANTERO VEIGA

    PRESUNÇÃO DE LABORAÇÃO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - O artigo 12.º do Código do Trabalho consagra a denominada presunção de laboração, facilitando ao trabalhador a prova quanto à existência de contrato de trabalho. II - Consagra o artigo vários indícios que quando demonstrados, em número superior a um, dispensa o trabalhador de provar outros elementos, de índole factual, presumindo-se a existência de um contrato de trabalho, cabendo então ao

  • TC816/201603-05-2017Teles Pereira
  • TRL782/14.2TVLSB-A.L1-610-11-2016MARIA DE DEUS CORREIA

    ADVOGADO · SIGILO PROFISSIONAL

    -A análise jurídica de um contrato feita por “técnica de apoio jurídico”, advogada com inscrição activa na Ordem dos Advogados, ao serviço de uma empresa que presta serviços de assessoria, deverá incluir-se no âmbito da “consulta jurídica” prevista no art.º 1.º da Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto que define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados. -Logo esta actividade está sujeit

  • TRG247/16.8T8VNF.G120-10-2016ANTERO VEIGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO

    - Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços deve recorrer-se a factos/índice dos quais se possa concluir pela existência de um contrato de trabalho, devendo estes ser apreciados no seu todo, sopesando o peso relativo de cada um e o seu número, o modo como se articulam em concreto, surpreendendo o que é marcante na relação, independentemente de uma aparência

  • STA01678/1307-07-2016ANA PAULA PORTELA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Não ocorre contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão de direito, quando no acórdão recorrido está em causa integrar uma certa factualidade nos pressupostos da violação do dever previsto no art. 86º d) da EOA, e portanto, aferir se havia sido praticada uma infração disciplinar, que esteve na base da pena de multa aplicada, pena essa prevista na lei, enqu

  • TCAN03717/15.1BEBRG21-04-2016Hélder Vieira

    ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO; COMINAÇÃO

    I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., sucessivamente no tempo, artigo 53º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março; artigo 61º do EOA aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, e, actua

  • TCAN02579/15.3BEBRG19-02-2016Hélder Vieira

    ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA; INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS; · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO; COMINAÇÃO

    I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., sucessivamente no tempo, artigo 53º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março; artigo 61º do EOA aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, e, actua

  • TRL1540/11.1TVLSB.L1-723-06-2015ROSA RIBEIRO COELHO

    ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO · PERDA DE CHANCE

    I – O mandato forense é um contrato de mandato atípico com poderes de representação. II - As obrigações assumidas pelo advogado para com o seu cliente não pertencem ao tipo das denominadas obrigações de resultado, visto que não fica contratualmente obrigado a proporcionar ao cliente a obtenção daquilo que este pretende como satisfação do direito que invoca. III – São obrigações de meios, devendo

  • TRG995/12.1TTVCT.G114-05-2015ANTERO VEIGA

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos subsistentes aquando da sua entrada em vigor. 2 - Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços deve-se recorrer a factos/índice dos quais se possa concluir pela existência de um contrato de trabalho. 3 - Os índices devem ser apreciados no seu todo, sopesando o peso relativo de cada um e o seu número, o modo c

  • TCAS12002/1516-04-2015CATARINA JARMELA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ARTIGO 109º, DO CPTA - ESTATUTO DA ORDEM DOS ........................ - INCOMPATIBILIDADES

    I - O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio adjectivo próprio para peticionar a inscrição – definitiva – na Ordem dos ......................... II – Com efeito, e por um lado, a apreciação da questão de fundo não se compadece com uma definição cautelar, dado que são demasiado importantes os valores em causa para que os mesmos possam ser acautelados c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.