Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 107.º Repartição de honorários

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
É proibido ao advogado repartir honorários, ainda que a título de comissão ou outra forma de compensação, exceto com advogados, advogados estagiários e solicitadores com quem colabore ou que lhe tenham prestado colaboração, ou nas situações de exercício profissional em sociedade multidisciplinar.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC96021/24.1YIPRT.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C., a ordenar: - a notificação do mandatário para que proceda à junção da procuração em falta; -a notificação do mandante para que ratifique o processado pelo seu mandatário e

  • TCAS1215/23.9BELSB21-08-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL VS JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · DIREITO DE REGRESSO

  • TCAS216/22.39BECTB11-07-2024MARIA HELENA FILIPE

    LEI Nº 38-A/2023, DE 2 DE AGOSTO (LEI DA AMNISTIA) · SANÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA · AMNISTIA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA · EFICÁCIA EX-TUNC

    I. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer Perdão de Penas e Amnistia de Infracções assentando a sua ratio legis na realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco e visa abranger um número de pessoas, com idade definida, vigora relativamente a um determinado período temporal e abrange sanções expressamente tipificadas. II. A

  • TCAS428/12.3BEALM21-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO DISCIPLINAR; · VIOLAÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS DO ADVOGADO; · ARTIGO 91.º DO EOA.

    I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infraçã

  • TRG465/14.3T8VRL-A.G113-10-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    HONORÁRIOS · MANDATO

    I - O crédito de honorários relativo ao exercício do mandato por parte de um advogado não tem natureza pessoal e incindível do seu credor originário, pelo que a esse nível inexiste obstáculo à sua cessão; ele não está, para os efeitos do n.º 1 do artigo 577.º CC, "pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor". II - O advogado liquida o seu crédito quando apresenta a nota de honor

  • CAJP283/2014-JP22-01-2016FILOMENA MATOS

    MANDATO

  • TRL1215/07.6TCSNT.L1-629-03-2012JERÓNIMO FREITAS

    ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · PRESTAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I. O problema da responsabilidade civil do advogado, por incumprimento do contrato de mandato, suscita logo a necessidade de distinguir entre responsabilidade contratual e extracontratual, dados os distintos efeitos para a apreciação da eventual responsabilidade civil, no que respeita à repartição do ónus de prova. Na responsabilidade civil extracontratual a regra é a da culpa provada; e, na respo

  • STA0273/1107-04-2011ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    É de rejeitar, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, o recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que manteve a decisão do órgão disciplinar da ordem dos advogados aplicativa de pena de multa, em que é invocada necessidade de esclarecer os critérios aplicados no caso concreto para a apreciação da culpa, quando a questão foi solucionada tendo fundamentalmente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.