Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 10.º Caráter eletivo e temporário do exercício dos cargos sociais

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Sem prejuízo do estabelecido no artigo 62.º, os titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de três anos civis. 2 - Não é admitida a reeleição de titulares dos órgãos da Ordem para um terceiro mandato consecutivo, para as mesmas funções. 3 - O impedimento de renovação do mandato referido no número anterior não se aplica ao mandato que tiver tido uma duração inferior a um ano. 4 - Os titulares de qualquer órgão da Ordem dos Advogados só podem ser eleitos para o mesmo órgão decorrido o período de um mandato completo após a cessação de funções no órgão em causa. 5 - A eleição para o cargo de bastonário é feita em simultâneo com a eleição para o conselho geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos nulos ou em branco, e designado como bastonário o primeiro candidato da lista vencedora. 6 - Se nenhuma das listas concorrentes a bastonário e conselho geral obtiver o número de votos referidos no número anterior, procede-se a segundo sufrágio, a realizar até ao vigésimo dia subsequente à primeira votação, ao qual concorrem as duas listas mais votadas no primeiro sufrágio. 7 - (Revogado.) 8 - Não é impedimento à candidatura: a) A bastonário, o facto de o candidato ter pertencido em mandatos anteriores ao conselho geral; b) A um determinado órgão, o facto de o candidato ter sido membro deste em mandatos anteriores por inerência de funções.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG945/21.4T8PTL.G118-06-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE

    I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, a lei exige que o facto seja “susceptível de produzir efeitos jurídicos e releva[r] para a decisão da controvérsia”, facto esse que “pode assumir várias nuances: constitutivo dum dever ou sujeição do declarante; extintivo ou impeditivo de um direito do d

  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TRG247/22.9T8BRG.G127-04-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL · TRANSMISSÃO ELETRÓNICA · JUSTO IMPEDIMENTO · ATA DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para a prática dos atos processuais por transmissão electrónica de dados (n.º 1 do art.º 144º), tais actos podem ser praticados (n.º 8 do art.º 144º) mediante uma das formas previstas no n.º 7 do art.º 144º. II. Não está expressamente prevista na letra da lei a consequência para o facto de uma parte utilizar um meio de apr

  • TCAN00370/22.0BEAVR-S110-03-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; · DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

  • STA0638/15.1BEPRT02-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PENA DISCIPLINAR · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · LACUNA DE LEI

    I - O Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Lei n.º 145/2015, é omisso a respeito do prazo de prescrição das penas disciplinares, designadamente, do prazo de prescrição da pena de multa em causa nos presentes autos. II - Tratando-se de uma verdadeira lacuna jurídica, a solução tem de resultar da aplicação de um prazo fixado em “norma ad hoc”, determinada por este Supremo Trib

  • TCAN00370/22.0BEAVR-S127-01-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ADVOGADO; CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE COIMBRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS; · IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DO ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO REQUERENTE; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA;

  • TRL5247/17.8T8LSB.L1-708-03-2022JOSÉ CAPACETE

    PATRONO · DEFENSOR OFICIOSO · RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL · PERDA DE CHANCE

    1. É obrigacional a responsabilidade do advogado nomeado oficiosamente, apesar de a prestação dos seus serviços não se basear propriamente num contrato de mandato celebrado entre ele e o patrocinado. 2. É que, ao ser nomeado e não existindo motivo de escusa, o advogado encontra-se vinculado ao cumprimento da sua prestação no âmbito da Lei n.º 34/2004, de 29.07, e de igual forma vinculado ao cumpr

  • TCAN03442/19.4BEPRT03-12-2021Helena Ribeiro

    DECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS

    1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda

  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TRL6255/15.9TDLSB-G.L1-320-01-2021JOÃO LEE FERREIRA

    SEGREDO DE JUSTIÇA · SEGREDO PROFISSIONAL · SUPORTES DIGITAIS

    I– Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por um específico regime de segredo continuam a beneficiar da tutela inerente a esse regime, apesar da sua integração naquele processo, independentemente da existência ou não de segredo de justiça no mesmo (Parecer do CC PGR 08-10-2009). II– Deve ser indeferido o requerimento de obtenção pela Assistente de cópia dos registos

  • STA02184/14.1BESNT29-10-2020FONSECA DA PAZ

    ADVOGADO · INCOMPATIBILIDADE · CONTRIBUIÇÕES

    I – Tendo sido deferida a suspensão da inscrição de advogado na Ordem com fundamento em ter passado a exercer actividade incompatível com o exercício da advocacia, deve a Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores cancelar a sua inscrição como beneficiário ordinário, ficando aquele com o direito de requerer o resgate das contribuições que pagara a essa Caixa. II – O advogado que nem sequer

  • TRG43622/19.0YIPRT.G110-09-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    CONTRATO DE MANDATO FORENSE · CONTRATO ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- O contrato de mandato forense, celebrado entre um contraente público e um advogado ou sociedade de advogados, reveste a natureza de “contrato administrativo”, nos termos conjugados dos arts. 1º, n.º 6, als. a) e d) e art. 450º, do CCP, estando sujeito ao regime dos procedimentos da contratação pública, nos termos dos arts. 6º, n.º 1, al. e) e art. 16º, nºs 1 e 2, al. e) e 27º, n.º 1, al. b), do

  • TRL7848/17.5T8LSB.L1-607-05-2020ANA DE AZEREDO COELHO

    DEFENSOR OFICIOSO · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I) O artigo 98.º, n.º 1, da Lei 145/2015, de 9 de Setembro (Estatuto da Ordem dos Advogados – EOA), instaura uma fundamental igualdade entre o patrocínio com origem convencional ou decorrente de nomeação legal, justamente na fonte da sua constituição, a aceitação pelo advogado. II) Independentemente da origem formalmente contratual, deve assimilar-se a situação de patrocínio com origem em nomeaçã

  • STA02184/14.1BESNT12-11-2019COSTA REIS
  • TCAS2184/14.1BESB09-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ADVOCACIA · INCOMPATIBILIDADE · CAIXA DE PREVIDÊNCIA

    I - Face ao enquadramento legal em vigor à data dos factos, verifica-se que a CPAS detém dois universos distintos de beneficiários - os ordinários e os extraordinários -, sendo certo que os ordinários são aqueles que estejam “inscritos na Ordem dos Advogados” (cfr. n.º1 do artigo 5.º do RCPAS) e os extraordinários os que, designadamente, “tenham a sua inscrição suspensa no respetivo organismo prof

  • TRP9108/16.0T8PRT-A.P109-11-2017INÊS MOURA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · CONTRATO DE SEGURO · APÓLICES DE RECLAMAÇÃO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO

    I - Uma fundamentação deficiente e abreviada, não integra a previsão do art.º 615.º n.º 1 al. b) do C.P.C., que apenas comina com a nulidade a total ausência de fundamentação da decisão. II - O contrato de seguro de responsabilidade civil de advogado pode ser qualificado como contrato a favor de terceiro, de acordo com a noção que nos é dada pelo art.º 443.º do C.Civil, como acontece aliás em reg

  • TRL136577/15.6YIPRT-A.L1-812-01-2017ANTÓNIO VALENTE

    SIGILO PROFISSIONAL · ARTICULADOS

    -A parte de um articulado em que se revela o teor das negociações (malogradas) havidas entre os advogados das partes com vista à solução do litígio, deve ser considerada como não escrita, por violação do dever de sigilo profissional nos termos do art. 92º nº 1 f) do E.O.A. -Tal não afecta o resto de tal articulado que não tenha a ver com essa factualidade. -Nem existe nulidade, já que a irregula

  • TRE1054/07.4TAOLH.E106-03-2012SÉRGIO CORVACHO

    FALTA DE COMPARÊNCIA DO ARGUIDO A JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · CASO JULGADO

    1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de comparecer em juízo e não tenha justificado a falta e em que a sua audição se revele, dentro de uma previsibilidade razoável, indispensável à descoberta da verdade, sem que tivessem sido tomadas as medidas necessárias a assegurar a respectiva comparência, encontrar-nos-emos perante uma exercício deficiente por parte do Tribunal

  • TCAS07141/1103-03-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ADVOCACIA – ESTÁGIO - CONVOLAÇÃO

    1.No tipo de processo principal subsidiário previsto no art. 109º do CPTA, estão em causa direitos, liberdades e garantias e direitos fundamentais materiais análogos àqueles, de conteúdo normativo determinado e cuja protecção exija uma solução definitiva imediata, através de uma sentença, em regra, de condenação. 2. Se a causa de pedir e o pedido reclamarem uma acção principal normal (v.g. arts

  • TC78/1005-07-2010Catarina Sarmento e Castro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.