Jurisprudência
97 acórdãos aplicam este artigoMANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do
CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE OPORTUNIDADE
SUMÁRIO[1] I. Se de uma Ata de Conferência de Interessados consta determinado facto expressado por escrito, não pode o tribunal na fixação da matéria de facto provada alterar tal redação, incluindo nela o que lá não consta expressamente, ainda que entenda que será essa a conclusão decorrente do facto. II. As conclusões retiradas pelo julgador dos factos provados, devem ser efetuadas e fundamenta
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · SILÊNCIO · INTERESSE PREPONDERANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Visando-se, através da prestação de depoimento por quem detenha a condição de advogado, fiquem revelados aspectos que avultaram de patrocínio que exerceu, em particular o teor de informação que lhe terá sido prestada por arguido e a correspectividade dela com o que ficou expresso em peça processual subscrita, em sua representação, pela testemunha, est
SIGILO PROFISSIONAL · DISPENSA · IMPRESCINDIBILIDADE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar com recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoim
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO
I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de p
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;
CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO
I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PROCESSO PENAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
(Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26-06, e adiante designado pela sigla “CPC”) 1- O pedido de indemnização que pode ser apreciado no âmbito de um processo penal e que se encontra adstrito ao princípio da adesão plasmado na norma do art.º 71º do Código de Processo Penal é o que se funda, exclusivamente, em responsabilidad
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO
Verificando-se que a apresentação extemporânea da contestação por parte do mandatário judicial do autor não foi determinante para o destino da acção proposta por este, ou seja, que no caso de a contestação ter sido apresentada em tempo não existiria uma probabilidade qualificada (i.e., séria e consistente) de a acção ter tido êxito, não há lugar a indemnização com fundamento em perda de chance.
AÇÃO DE HONORÁRIOS · LAUDO REALIZADO PELA OA · CUSTAS DE PARTE
I - O cômputo dos honorários devidos ao advogado pela execução de um mandato forense não se deve reduzir a uma mera operação matemática de multiplicação do número de horas de trabalho despendido pelo valor/hora apurado, se não foi previamente convencionado entre as partes, já que a lei não prevê ser esse o único critério a ter em conta. II - A importância de honorários deve ser fixada de acordo c
AÇÃO DE HONORÁRIOS · LAUDO REALIZADO PELA OA · CUSTAS DE PARTE
I - O cômputo dos honorários devidos ao advogado pela execução de um mandato forense não se deve reduzir a uma mera operação matemática de multiplicação do número de horas de trabalho despendido pelo valor/hora apurado, se não foi previamente convencionado entre as partes, já que a lei não prevê ser esse o único critério a ter em conta. II - A importância de honorários deve ser fixada de acordo c
MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a obter ganho de causa, mas a utilizar, com diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações no âmbito do patrocínio jurídico, seja porque não praticou os atos compreendidos no mandato, tal como lhe impunha o artigo
INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · FACTOS
I – Um facto pode ser confessado por um réu e impugnado por outro. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente (art. 353/2 do CC). Isto pode conduzir a diferentes – e contrárias – fundamentações fácticas da decisão de direito. II – O facto de a ré advogada não ter contra-alegado atempadamente na a
SIGILO PROFISSIONAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1. O dever de sigilo radica na concretização da tutela da confiança entre o Advogado e o seu cliente, protegendo essa relação de fidúcia, mas transcende essa relação contratual ao assumir-se como um princípio de interesse e ordem pública. 2. A violação do sigilo profissional prevista na alínea f) do artigo 92.º do EOA não corresponde à exceção dilatória prevista na alínea d) do artigo 577.º do CP
ORDEM DOS ADVOGADOS · SIGILO PROFISSIONAL · CORRESPONDÊNCIA
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA só abrange aqueles factos cuja revelação viole a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o advogado a quem os confiou, sendo de reconhecer um interesse objectivo e fundado na sua reserva por parte daquele. II. Deste modo, o dever de segredo consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 92.º não abrangerá todos os factos “referentes a
ACÇÃO DE HONORÁRIOS · VALOR · LAUDO
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais (cf. artigo 105º, n.º 3, do EOA). II) Assim, tendo o A., após a prestação dos serviços, apresentado nota
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS
I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que
ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.