Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 188.º Restrições ao direito de inscrição

EM VIGOR
1 - Não podem ser inscritos: a) Os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão; b) Os que não estejam no pleno gozo dos direitos civis; c) Os declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado; d) Os que estejam em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia; e) Os magistrados e trabalhadores com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, hajam sido demitidos, aposentados, reformados ou colocados na inatividade por falta de idoneidade moral. 2 - O disposto na alínea d) do número anterior não prejudica a possibilidade de inscrição de candidatos cujas condições realizem o estabelecido no n.º 3 do artigo 82.º 3 - Para os efeitos da alínea a) do n.º 1, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão, designadamente, os condenados por qualquer crime gravemente desonroso, nos termos do n.º 2 do artigo 177.º 4 - Aos advogados e advogados estagiários que se encontrem em qualquer das situações enumeradas no número anterior é suspensa ou cancelada a inscrição. 5 - A verificação de falta de idoneidade moral é sempre objeto de processo próprio, nos termos do disposto nos artigos 177.º a 179.º, com as seguintes adaptações: a) Para a instrução e julgamento é competente o conselho de deontologia da região onde tenha sido requerida a inscrição; b) Há lugar a audiência pública apenas quando requerida pelo interessado.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC506/2120-04-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE669/15.1T9ABF.E208-02-2022MARIA CLARA FIGUEIREDO

    REGISTO CRIMINAL · NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO NO REGISTO CRIMINAL

    O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige como requisito material para viabilizar a decisão judicial de não transcrição da condenação no registo criminal é apenas um juízo negativo relativamente ao perigo de o condenado voltar a praticar crimes e não qualquer tipo de valoração ética ou moral da conduta do requerente, associada ou não à profissão que o mesmo se propõe exercer.

  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TC391/2010-12-2020Mariana Canotilho
  • TCAS1639/18.3BELSB28-05-2020JORGE PELICANO

    ACEITAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS · ESTÁGIO · ORDEM DOS ADVOGADOS

    I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam a te

  • STA0978/19.0BELSB02-04-2020CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · RECURSO PER SALTUM · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · ORDEM DOS ADVOGADOS

    I - Por forças militarizadas se deve entender todas as forças de segurança que tenham natureza militar, ainda que não pertençam organicamente às Forças Armadas. II - A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança militarizada, pelo que os seus membros não podem exercer a advocacia, por força da incompatibilidade estabelecida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 82.º do EOA. III - Aquela nor

  • TCAS977/19.2BELSB12-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ADVOCACIA; INCOMPATIBILIDADES; FORÇAS MILITARES OU MILITARIZADAS; GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

    1- A GNR, além das atribuições policiais que de ordinário lhe competem, pode ser chamada a desempenhar tarefas que consistem na aplicação extrema da força do Estado e no controlo da violência, o que justifica a sua organização militarizada e o estatuto militar dos seus agentes. Desde sempre legalmente definida como tendo natureza militar, cabia e cabe na sua missão geral colaborar na execução da p

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TCAS283/16.4 BELLE-A16-02-2017CATARINA JARMELA

    INCIDENTE PARA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA · ARTIGO 128º N.ºS 3 A 6, DO CPTA · FUMUS BONI IURIS · INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

    I – O incidente que se encontra previsto no art. 128º n.ºs 3 a 6, do CPTA, não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentação, mas antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão), sendo

  • STA01546/1420-10-2015ANA PAULA PORTELA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NULIDADE · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · ARGUIDO

    I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da pre

  • TCAS11174/1419-06-2014SOFIA DAVID

    INTIMAÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS · FACTOS NOVOS SUPERVENIENTES · REDUÇÃO DOS PEDIDOS

    I - Se uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire uma tramitação que não se enquadra na prevista no artigo 110º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, incumbe ao juiz permitir que a tramitação “tipo” da intimação, ou a prevista naquele artigo, não obstaculiza o direito que os Requerentes da intimação pretendem efectivar. II – Se após a apresentação da PI se verificam superveniências f

  • TCAS07141/1103-03-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ADVOCACIA – ESTÁGIO - CONVOLAÇÃO

    1.No tipo de processo principal subsidiário previsto no art. 109º do CPTA, estão em causa direitos, liberdades e garantias e direitos fundamentais materiais análogos àqueles, de conteúdo normativo determinado e cuja protecção exija uma solução definitiva imediata, através de uma sentença, em regra, de condenação. 2. Se a causa de pedir e o pedido reclamarem uma acção principal normal (v.g. arts

  • TCAS06881/1019-01-2011COELHO DA CUNHA

    INTIMAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. · ILEGALIDADE DO EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA.

    I-O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109º do CPTA exige que a célere emissão de uma intimação seja indispensável e que não seja possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório de uma providência cautelar. II- Estando em causa um direito fundamental (acesso à profissão de advogado) e verificando-se uma situ

  • TCAS06392/1001-07-2010TERESA DE SOUSA

    INTIMAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO · EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA

    I - O processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do CPTA, é um processo principal, urgente, cuja finalidade é a obtenção, por parte do interessado de uma sentença de condenação, mediante a qual o tribunal impõe a adopção de uma conduta, que tanto pode consistir numa acção (conduta positiva ou de facere), como consistir numa abstenção (conduta negativa ou de non facere); II - Este mei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.