Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 189.º Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - A inscrição rege-se pelo presente Estatuto e respetivos regulamentos e é requerida junto do conselho regional em que o advogado ou o advogado estagiário pretenda ter o domicílio para o exercício da profissão ou para fazer estágio. 2 - O requerimento deve ser acompanhado de documento comprovativo da habilitação académica necessária, em original ou pública-forma ou, na falta deste, documento comprovativo de que já foi requerido e está em condições de ser expedido, certificado do registo criminal, declaração de advogado na qual este declare aceitar a direção do estágio e boletins preenchidos nos termos regulamentares, assinados pelos interessados e acompanhados de três fotografias. 3 - Para a inscrição como advogado é dispensada a apresentação de documento comprovativo da habilitação académica necessária quando a mesma já conste dos arquivos da Ordem dos Advogados. 4 - No requerimento pode o interessado indicar, para uso no exercício da profissão, nome abreviado, que não é admitido se for suscetível de provocar confusão com outro anteriormente requerido ou inscrito, exceto se o possuidor deste com isso tiver concordado.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TRP244/20.9T9MAI.P115-05-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSOCIAÇÃO PÚBLICA · ORDEM DOS ADVOGADOS · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL

    I - As associações públicas profissionais (entre as quais se conta a Ordem dos Advogados) têm legitimidade para intervirem como assistentes em processos penais relacionados com o exercício da profissão que representam. II – O Conselho Distrital da O.A tem poderes de representação da O.A. como seu órgão estatutário dotado de poderes representativos em juízo e fora dela. III – O Tribunal Constituc

  • TRL1801/22.4T8OER-B.L1-609-02-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · PATROCÍNIO OBRIGATÓRIO · ADVOGADO ESTAGIÁRIO · EXECUÇÃO

    I - O artigo 196º do EOA não é lei especial nem o artigo 58º nº 3 do CPC é lei geral, de tal modo que o primeiro afaste a aplicação do segundo. II - Nos casos previstos no nº 3 do artigo 58º do CPC, a competência do advogado estagiário é autónoma e a orientação do patrono não tem de ser demonstrada perante o tribunal.

  • TCAS1456/18.0 BELSB-A06-04-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ · FUNDAMENTOS

    I- Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade”. II- Não consti

  • TCAS970/19.5BELRS-S120-01-2022CATARINA VASCONCELOS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CASO JULGADO · ADVOGADO ESTAGIÁRIO

    I – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia a decisão que, convolando a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias em processo cautelar, viola o caso julgado formal que deriva do despacho de citação. II – Deve admitir-se o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias ao advogado estagiário que pretende realizar a prova cuja aprovação lhe permitirá a p

  • TCAS12384/1526-11-2015RUI PEREIRA

    MANDATO JUDICIAL – ADVOGADO – ADVOGADO ESTAGIÁRIO – IRREGULARIDADE – SANAÇÃO

    I – A regra relativa à representação das partes por advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos consta do nº 1 do artigo 11º do CPTA, e é no sentido de que “é obrigatória a constituição de advogado”. II – A alínea b) do artigo 189º da Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 12/2010, de 25 de Junho, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Ad

  • TRP45/08.2TACDR.P109-03-2011MELO LIMA

    INJÚRIA · ELEMENTOS DO TIPO · AVALIAÇÃO

    I - Só são crime as injúrias que, pela sua natureza e circunstâncias, sejam tidas na comunidade por graves. II - A verificação do ilícito não se pode circunscrever ou limitar à valoração isolada e objectiva das expressões, exigindo-se que as mesmas sejam analisadas e valoradas em função do circunstancialismo de tempo, de modo e de lugar em que foram proferidas. III - Não preenche a tipicidade (o

  • STJ3755/05.2TDPRT.P1-A.S109-12-2010ISABEL PAIS MARTINS

    JUIZ · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO · IMPARCIALIDADE

    I - Os fundamentos de dúvida sobre a imparcialidade de um juiz podem conduzir à impossibilidade de o juiz exercer a sua função num processo, a qual deve ser declarada independentemente de qualquer objecção suscitada pelos participantes processuais – impedimentos –, ou podem dar aos sujeitos processuais a possibilidade de recusarem a intervenção do juiz – suspeições. II - O art. 43.º, n.º 1, do C

  • STJ08P237926-02-2009RODRIGUES DA COSTA

    INSTRUÇÃO · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · JUIZ · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - Quando o art. 189.º, n.º 1, al. b), do EOA refere que o advogado estagiário pode «exercer a advocacia em processos penais da competência do tribunal singular», estatuindo o n.º 2 que, em todos os demais casos pode praticar actos próprios de advocacia, «desde que efectivamente acompanhado de advogado que assegure a tutela do seu tirocínio, seja o seu patrono ou o seu patrono formador», quer ev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.