Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoDISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
ERRO · DECISÃO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
O Tribunal não pode desconsiderar a existência de um erro sobre os pressupostos de facto em que assente um acórdão do Conselho Geral da OA em sede de reapreciação de uma decisão do Conselho Deontológico, pois, se assim for, i. e. se relevar os respectivos vícios geradores da sua anulação e considerar que a mesma pode ser mantida a partir da avaliação dos factos não abrangidos pelo erro, acaba, em
ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO PERMANENTE V. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES
I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática das infrações praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se
JUSTO IMPEDIMENTO- RECURSO DE DELIBERAÇÃO- ORDEM DOS ADVOGADOS- IMPERATIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÕES DE RECURSO.
I- Ocorre uma situação de justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o ato foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever. No que respeita a uma situação de doença, a mesma, para constituir justo impedimento terá de impossibilitar ab
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SEGURANÇA SOCIAL · TEMPO DE ESTÁGIO
Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por não se vislumbrar a sua importância fundamental.
DURAÇÃO EFETIVA DE ESTÁGIO DE ADVOCACIA- DURAÇÃO PROGRÁMATICA DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia.
ART. 128º CPTA; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.
i) O processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente, à (i)legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena,
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ADVOGADO · PENA DISCIPLINAR · RECURSO DE REVISÃO
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção onde o autor questionava a legalidade do indeferimento, pela Ordem dos Advogados, do recurso de revisão de uma pena disciplinar fundado num despacho de não pronúncia, pois esta decisão judicial aparentemente não se inscreve nos fundamentos típicos dos recursos do género.
ORDEM DOS ADVOGADOS; PENA DISCIPLINAR; PENA CRIMINAL E PENA DISCIPLINAR; PEDIDO DE REVISÃO;
1 – A realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado da jurisprudência, designadamente, emanada pelo STA, que se tem ponderado, a propósito da autonomia do processo disciplinar, relativamente ao processo-crime, qual a repercussão que tem, no ordenamento jurídico, a decisão proferida em processo-crime, quais os efeitos do caso julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbi
CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ACTOS PRÓPRIOS DE ADVOGADO · CASO JULGADO · CRIME PERMANENTE
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2, do C. P. Penal, não impõe a enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a caracterização do crime e/ou para a medida da pena, sendo certo que essa irrelevância deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao
ADVOGADOS, RECURSO FACULTATIVO
O recurso extraordinário de revisão, previsto no artigo 162º do E. O. A., não tem natureza de impugnação administrativa necessária.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.