Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 162.º Deliberações recorríveis

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior. 2 - Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 44.º, cabe recurso para o plenário do mesmo órgão. 3 - Não são suscetíveis de recurso as deliberações do plenário do conselho superior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º 4 - Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2578/24.4BELSB19-12-2024RUI PEREIRA

    DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

  • TC506/2120-04-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA0824/17.0BELSB09-02-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    ERRO · DECISÃO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

    O Tribunal não pode desconsiderar a existência de um erro sobre os pressupostos de facto em que assente um acórdão do Conselho Geral da OA em sede de reapreciação de uma decisão do Conselho Deontológico, pois, se assim for, i. e. se relevar os respectivos vícios geradores da sua anulação e considerar que a mesma pode ser mantida a partir da avaliação dos factos não abrangidos pelo erro, acaba, em

  • TCAS60/18.8 BELLE12-01-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO PERMANENTE V. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES

    I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática das infrações praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se

  • TCAN2766/18.2BEPRT30-09-2022Helena Ribeiro

    JUSTO IMPEDIMENTO- RECURSO DE DELIBERAÇÃO- ORDEM DOS ADVOGADOS- IMPERATIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÕES DE RECURSO.

    I- Ocorre uma situação de justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o ato foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever. No que respeita a uma situação de doença, a mesma, para constituir justo impedimento terá de impossibilitar ab

  • STA02351/16.3BEPRT09-12-2021JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SEGURANÇA SOCIAL · TEMPO DE ESTÁGIO

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por não se vislumbrar a sua importância fundamental.

  • TCAN02351/16.3BEPRT15-07-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DURAÇÃO EFETIVA DE ESTÁGIO DE ADVOCACIA- DURAÇÃO PROGRÁMATICA DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia.

  • TCAS378/20.0BELSB10-12-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART. 128º CPTA; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.

    i) O processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente, à (i)legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena,

  • STA0676/14.1BEAVR27-09-2019MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ADVOGADO · PENA DISCIPLINAR · RECURSO DE REVISÃO

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção onde o autor questionava a legalidade do indeferimento, pela Ordem dos Advogados, do recurso de revisão de uma pena disciplinar fundado num despacho de não pronúncia, pois esta decisão judicial aparentemente não se inscreve nos fundamentos típicos dos recursos do género.

  • TCAN00676/14.1BEAVR12-04-2019Frederico Macedo Branco

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PENA DISCIPLINAR; PENA CRIMINAL E PENA DISCIPLINAR; PEDIDO DE REVISÃO;

    1 – A realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado da jurisprudência, designadamente, emanada pelo STA, que se tem ponderado, a propósito da autonomia do processo disciplinar, relativamente ao processo-crime, qual a repercussão que tem, no ordenamento jurídico, a decisão proferida em processo-crime, quais os efeitos do caso julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbi

  • TRE218/12.3TAFAR.E124-01-2017JOÃO AMARO

    CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ACTOS PRÓPRIOS DE ADVOGADO · CASO JULGADO · CRIME PERMANENTE

    I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2, do C. P. Penal, não impõe a enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a caracterização do crime e/ou para a medida da pena, sendo certo que essa irrelevância deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao

  • TCAS11233/1415-01-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ADVOGADOS, RECURSO FACULTATIVO

    O recurso extraordinário de revisão, previsto no artigo 162º do E. O. A., não tem natureza de impugnação administrativa necessária.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.