Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 60.º Assembleias locais

EM VIGOR
1 - Em cada município que não seja o da sede da região e em que haja, pelo menos, 10 advogados inscritos, funciona uma assembleia local constituída por todos os advogados inscritos pela respetiva delegação. 2 - Nos municípios que sejam sede de região, a assembleia regional respetiva delibera sobre o funcionamento da assembleia local, nos termos do número anterior. 3 - As assembleias locais reúnem ordinariamente para a eleição da respetiva delegação. 4 - As assembleias locais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente da delegação ou, na falta desta, pelo delegado da Ordem dos Advogados no município. 5 - À convocação e funcionamento das assembleias locais é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02386/16.6BEPRT13-01-2022ADRIANO CUNHA

    ATRASO NA JUSTIÇA · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · INDEMNIZAÇÃO · IMPOSTOS

    I - As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17). II – Nas condenações por atraso na justiça deve incluir-se o pagamento das quantias que fo

  • CAJP235/2017-JPCNT20-12-2017ISABEL BELÉM

    MANDATO FORENSE - HONORÁRIOS- COMINATÓRIA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.