Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 217.º Aprovação do projeto de pacto social

REVOGADO por Lei 6/2024 · 19/01/2024
1 - O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho geral da Ordem dos Advogados, que decide em 30 dias. 2 - Da deliberação do conselho geral cabe recurso para o conselho superior da Ordem dos Advogados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3714/21.8T9LSB-B.L1-514-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I - O dever de segredo profissional não é absoluto, podendo ser afastado em casos pontuais, cedendendo perante outros valores que se lhe devam sobrepor. II - É de considerar justificada a sua derrogação se verificados os seguintes pressupostos: “imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade”; “gravidade do crime”; “necessidade de proteção de bens jurídicos”.

  • STJ17381/22.8T8PRT-A.P1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO

    I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.