Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 124.º Comunicação sobre o movimento dos processos

EM VIGOR
Durante o primeiro mês de cada trimestre, e com referência ao trimestre anterior, devem os conselhos superior e de deontologia da Ordem dos Advogados enviar ao bastonário nota dos processos disciplinares distribuídos, pendentes e julgados no trimestre anterior.