Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 214.º Sócios

REVOGADO por Lei 6/2024 · 19/01/2024
Os sócios profissionais de indústria só podem exercer a atividade profissional de advogado numa única sociedade, não podendo exercer tal atividade fora desta, salvo se o contrato de sociedade dispuser em contrário ou for celebrado acordo escrito nesse sentido por todos os sócios.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL25942/17.0T8LSB.L1-827-10-2022RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I–A oficiosidade da condenação extra vel ultra petitum prevista no art. 74.º do Código de Processo do Trabalho só ocorre se estiverem em causa preceitos inderrogáveis de lei ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, o que não sucede com os juros de mora vencidos; II–A omissão de formulação de pedido de condenação da entidade patronal no pagamento de juros moratórios, numa acção

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.