Artigo 169.º — Formulação do pedido ou proposta de revisão
EM VIGOR1 - O requerimento ou proposta de revisão é apresentado ao órgão com competência disciplinar que proferiu a decisão a rever.
2 - O requerimento ou proposta de revisão é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
3 - Devem ser juntos ao requerimento ou proposta de revisão os documentos necessários à instrução do pedido.