Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA
I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i
RECURSO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
1) A admissão do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: ter havido previamente lugar ao esgotamento dos recursos ordinários (artigo 70.º, n.º 2, da LTC); tratar-se de uma questão de inconstitucionalidade normativa; a questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada
SUSPEIÇÃO · JUIZ · IMPARCIALIDADE · DESACORDO
Sumário: I. O desacordo do requerente da suspeição quanto às decisões jurisdicionais proferidas nos autos e ao modo como o processo e respetiva tramitação foram conduzidos, não determina falta de imparcialidade do respetivo julgador, não servindo o incidente de suspeição para evidenciar ou manifestar um tal desacordo. II. Do mesmo modo, não se insere no âmbito ou na finalidade do incidente de su
SUSPEIÇÃO · JUIZ · TEMPESTIVIDADE · OMISSÃO DE DECISÃO
I. O incidente de suspeição deve ser deduzido nos 10 dias seguintes, desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigos 121.
HONORÁRIOS · ADVOGADO · AVENÇA · EXPROPRIAÇÃO
I. A opção do tribunal de recurso (Relação), de não mandar o apelante sintetizar as conclusões, por considerar que, apesar da respetiva prolixidade, não foi prejudicada a identificação das questões nele suscitadas, não merece censura, na medida em que, como foi o caso destes autos, o recorrido, na contra-alegação que apresentou na apelação, não denotou dificuldade na identificação das questões obj
DIVÓRCIO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO · CULPA
I. Abandonando uma interpretação restritiva do artigo 1792º do CC, tem sido entendido que a reparação dos danos causados ao cônjuge alegadamente lesado, são, quer os resultantes da própria dissolução do casamento, quer os que advém de factos que possam ter conduzido à ruptura da vida em comum. II. Acresce que ao eliminar o conceito de “culpa” no âmbito do processo judicial de divórcio litigioso,
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - A regulação das responsabilidades parentais por conservador do registo civil produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria, e, se não for alterada por acordo ou a pedido de qualquer dos pais mantém-se válida e eficaz ainda que estes se reconciliem e voltem a coabitar, sem prejuízo de os seus efeitos terem ficado suspensos durante o tempo em que os progenitores, reconc
SUSPEIÇÃO · EXTEMPORANEIDADE
O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do CPC. O fundam
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · TÍTULO EXECUTIVO
I - O recurso de apelação das autoras não padece do vício de falta de conclusões; antes, na medida em que as conclusões dele constantes sejam consideradas complexas e/ou prolixas, devia o tribunal ter proferido despacho a convidar ao respetivo aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º/3 CPCivil. II - A verificação de eventual não comunicação ao executado advogado, pelo mandatário da parte contr
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · TÍTULO EXECUTIVO
I - O recurso de apelação das autoras não padece do vício de falta de conclusões; antes, na medida em que as conclusões dele constantes sejam consideradas complexas e/ou prolixas, devia o tribunal ter proferido despacho a convidar ao respetivo aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º/3 CPCivil. II - A verificação de eventual não comunicação ao executado advogado, pelo mandatário da parte contr
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO DE CONFIANÇA · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - A recorribilidade é um atributo do acto processual impugnado ou de um dos seus segmentos, se se tratar de acto divisível, em função do seu conteúdo e autoria e do posicionamento na hierarquia do tribunal a que o recurso é dirigido. O seu reflexo é a admissibilidade do recurso e disso se ocupa o art. 432.º, do CPP, no que respeita ao STJ. II - A cognoscibilidade das questões suscitadas no re
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL –MANDATO FORENSE · SIGILO PROFISSIONAL · DEPOIMENTO DE PARTE · ABUSO DE DIREITO
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do seu direito ao contraditório, dos seus direitos de defesa, quando é réu numa ação em que o seu cliente é autor. O facto de não levantar o sigilo profissional, não pode ser prejudicado por isso, como se depreende dos acórdãos do STJ de 27/02/2008 (Rodrigues dos Santos)) e de 2/02/1995 (Sousa Guedes), publicados em www.dgsi.pt., se
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · ADVOGADO · MANDATO FORENSE
I - Apresentadas as alegações e conclusões de recurso sem que o recorrente tenha apresentado o requerimento da respetiva interposição, a rejeição do recurso não é adequada, proporcionada ou razoável o que decorre de o art. 641.º, n.º 2, al. b), do CPC cominar com a rejeição a apresentação do requerimento que não contenha a alegação ou quando esta não tenha conclusões, mas não o contrário. II - A
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · OFENSA DO CASO JULGADO · NULIDADE DE SENTENÇA
I - O recurso interposto com fundamento na indevida extensão a terceiros da autoridade de caso julgado não preenche a previsão da terceira alternativa da al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC (ofensa de caso julgado). II - As nulidades da sentença, bem como outras irregularidades ou erros de julgamento cometidos pelo tribunal de 1.ª instância, não podem ser objeto de recurso de revista. III – N
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I. Decorre da conjugação dos artigos 688º e 689º, ambos do Código de Processo Civil, que a lei processual civil faz depender a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, sendo uns de natureza formal e outros de natureza substancial. II. Entre os requisitos de ordem formal contam-se: interposição de recurso no prazo de 30 dias a par
DECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS
1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda
PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · JUÍZO DE PROBABILIDADE
I. Tendo a recorrente, em sede de recurso de revista, invocado a violação de normas de direito adjetivo relacionadas com a apreciação pelo Tribunal da Relação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido anular parcialmente o julgamento e determinar a baixa do processo ao Tribunal da Relação para aí serem conhecidas, em primeira mão, as questões
LEGITIMIDADE · MANDATO FORENSE · MENOR · ADVOGADO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3, do CPC, havendo dificuldade na determinação do interesse directo em demandar ou contradizer, prevalece nesta fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado activo como do lado passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida tal como a configura o
PROCESSO DISCIPLINAR; ORDEM DOS ADVOGADOS; RETENÇÃO DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS
1 – Há desde logo uma questão incontornável, que assenta no facto de o artigo 96.º, n.º 3, do EOA, estatuir expressa e inequivocamente que “O advogado, apresentada a nota de honorários e despesas, goza do direito de retenção sobre os valores, objetos ou documentos referidos no número anterior, para garantia do pagamento dos honorários e reembolso das despesas que lhe sejam devidos pelo cliente, a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.