Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- O erro judiciário só existe em face de decisões proferidas pelos Tribunais, que são aqueles que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exercem o poder jurisdicional, conforme resulta do artº 202º, segundo o qual a função jurisdicional consiste na administração da justiça em nome do povo, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos dire
CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO
I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO DE MARCA · MÁ-FÉ
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A apreciação da má-fé no pedido de registo de marca, nos termos do artigo 231.º, n.º 6 do Código da Propriedade Industrial, exige a consideração global de todos os elementos relevantes do caso, sendo indispensável a demonstração de uma intenção desonesta dirigida à obtenção de um direito exclusivo para finalidades alheias às funções essenciais da marca.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NULIDADE
Dos acórdãos tomados pela Formação de Apreciação Preliminar, constituída nos termos do n.º 6 do artigo 150.º do CPTA, não se prevê reclamação para a conferência ou recurso jurisdicional, não cabendo a reapreciação da decisão tomada, apenas se podendo conhecer de nulidades decisórias.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · ADVOGADO
Não se justifica a admissão da revista pois não só não se mostra evidenciada a necessidade de uma melhor aplicação do Direito, como a relevância jurídica das questões de mérito colocadas no recurso apenas podem obter uma pronúncia definitiva no âmbito da ação administrativa e não no presente processo cautelar.
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · SILÊNCIO · INTERESSE PREPONDERANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Visando-se, através da prestação de depoimento por quem detenha a condição de advogado, fiquem revelados aspectos que avultaram de patrocínio que exerceu, em particular o teor de informação que lhe terá sido prestada por arguido e a correspectividade dela com o que ficou expresso em peça processual subscrita, em sua representação, pela testemunha, est
LEVANTAMENTO DE SIGILO · ADVOGADO
- O Estatuto da Ordem dos Advogados consagra a obrigação do advogado guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. - Esse segredo profissional abrange ainda documentos ou outras coisas que se relacionem, direta ou indiretamente, com os factos sujeitos a sigilo. - Quando a própria clien
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA
I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no
IMPEDIMENTO · ADVOGADO CONSTITUÍDO · TESTEMUNHA
I - Apesar da lei não consagrar expressamente a existência de tal impedimento, é implícito e decorre da regulamentação do Estatuto dos Advogados, a impossibilidade de a mesma pessoa assumir, simultaneamente o estatuto de advogado de uma das partes e de testemunha. II - Na situação em que a pessoa que é indicada como testemunha na petição inicial, vem a ser mandatada como advogada para patrocinar
CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO · ILICITUDE · CULPA · AGRAVANTES
I – Quando o quadro factual, descrevendo, é certo, um primitivismo de reacções em que emergem pulsões primárias que indicam a desproporcionalidade entre o motivo que despoleta o itinerário criminoso e a acção, não aponta, apesar disso, para uma total ausência de racionalidade ou para uma total ausência de um processo compreensível (no sentido de que se percebe a perspectividade do seu desfecho) qu
RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · NÃO PROPOSITURA DE AÇÃO · PERDA DE CHANCE
I - A não propositura de ação pelo mandatário incumbido de o fazer e o deixar caducar documento único de cobrança constituem práticas negligentes do advogado. II - O advogado só incorre no dever de indemnizar o cliente pela perda de chance deste de ver a sua tese apreciada na ação se se determinar, de forma consistente e séria, a probabilidade de o demandado, a ter a ação sido proposta, vir a ser
RECURSO · QUESTÕES NOVAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS AS ALEGAÇÕES · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
I - O recurso jurisdicional apenas pode ter por objecto questões que tenham sido anteriormente suscitadas, e não questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A junção de documentos, em fase de recurso, apenas é admissível com as alegações, e não posteriormente. III - A iminência da publicação da revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido da extinção da possibilidade
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.
IPDLG · ADVOGADO/OA · CESSAÇÃO/REGIME DE RECIPROCIDADE · INDISPENSABILIDADE
I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por Advogado de nacionalidade brasileira por causa da cessação do regime de reciprocidade, que foi determinada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio proces
REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · REJEIÇÃO DO RECURSO
I - A extensão do prazo de 10 dias previsto no art. 638º nº 7 do CPC para apresentação do recurso de apelação, quando tenha por objeto a reapreciação de prova gravada, depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exercido o ónus de aleg
NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO POR VIA DE RECURSO
I - quando o tribunal decida sobre determinado tema sem possibilitar a tomada de posição prévia das partes e se trate de assuntos que diretamente lhes interessam (como sucede com a admissão ou não de um meio de prova), obnubila um formalismo legal e processual que inquina a própria decisão, não quanto ao fundo, mas quanto ao procedimento; II - sendo assim, não há pronúncia (ou omissão) quanto a
ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO FORENSE · PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL FORA DE PRAZO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I– O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável o regime civilistico do mandato constante dos art.ºs 1157º a 1184º do CC. II–No exercício do mandato forense, o advogado não se obriga a obter ganho de causa, mas sim a utilizar, com diligência e zelo, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · CRÉDITO LABORAL DE ADVOGADO
1. O nomen iuris atribuído pelos contraentes ao acordo feito e reduzido a escrito não constitui um elemento decisivo para a qualificação desse acordo, tanto mais que, no caso (processo de insolvência), não está em causa dirimir qualquer conflito que oponha os intervenientes no contrato, sendo os credores alheios à relação contratual estabelecida, que não os vincula. 2. O que importa e constitui e
MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA
I - Oferecido documento após as alegações de recurso e que não visa provar nenhum facto concreto alegado pelo recorrente nos autos, é manifesta a inadmissibilidade legal da sua junção. II - O direito ao ressarcimento por perda de chance ou oportunidade no âmbito do exercício do mandato forense tem como pressuposto a demonstração da consistente e séria probabilidade de obtenção da vantagem alegada
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.