Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoADVOGADO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias que lhe tenham sido entregues no decurso da execução do mandato, para garantia do pagamento do seu crédito, pelo que a retenção só pode ser exercida depois do advogado apresentar a nota de honorários ao cliente, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2005, atual artigo 101.º do Estatuto d
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · INUTILIDADE · CONFISSÃO JUDICIAL · ASSINATURA A ROGO
I - O vício da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre quando ela deixe de resolver todas as questões essenciais que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e sem prejuízo das matérias de conhecimento oficioso. II - Por outro lado, a exigência de coerência da fundamentação com a decisão, sob pena de nulida
LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO
I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · EXCEPÇÕES · MANDATO FORENSE
I- Nos termos do art.º 572º, alínea c) do CPC, na contestação deve o réu expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo, por falta de impugnação. II- Na lei processual vigente, a falta de resposta às exceções deduzidas na contestação não tem por efeito a admissão por acor
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
AÇÃO DE HONORÁRIOS · LAUDO REALIZADO PELA OA · CUSTAS DE PARTE
I - O cômputo dos honorários devidos ao advogado pela execução de um mandato forense não se deve reduzir a uma mera operação matemática de multiplicação do número de horas de trabalho despendido pelo valor/hora apurado, se não foi previamente convencionado entre as partes, já que a lei não prevê ser esse o único critério a ter em conta. II - A importância de honorários deve ser fixada de acordo c
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO · HONORÁRIOS
Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA quanto à interpretação que fez do art. 44º, nº 1, al. a) do EOA, no sentido de permitir, sem excepção, a interposição de recurso hierárquico para o Plenário do Conselho Superior de todas as decisões de laudo de honorários proferidas pelas Secções daquele órgão, julgando ilegal o disposto no art. 19º, nº 2 do Regulamento de Laudo de Honorários, qua
ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO PERMANENTE V. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES
I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática das infrações praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se
ATRASO NA JUSTIÇA · DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em “prazo razoável”, o prazo de prescrição previsto no nº 1 do artigo 498º do Código Civil apenas começa a correr após a conclusão do processo (rectius: da “causa”, na aceção do art. 6º nº 1 da CEDH).
ADVOGADO · HONORÁRIOS · ACORDO PRÉVIO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
Deve ser revogado o despacho que indeferiu a realização de laudo de honorários de advogado com fundamento no (alegado) facto das partes terem convencionado o valor/hora de honorários porquanto: i. Não são pacíficos os termos da alegada convenção nem se pode ter por adquirida a prova de tal convenção de honorários na medida em que é defensável que o acordo prévio sobre honorários de advogado está
HONORÁRIOS · PETIÇÃO DEFICIENTE
I - Para que a uma sociedade de advogados assista o direito à (peticionada) remuneração pelos serviços de advocacia prestados por um dos seus (atuais) sócios ou associado(s) é indispensável que a cliente tenha, a dado momento, manifestado a vontade de o mandatar enquanto tal, mandato que, envolvendo a propositura de ação judicial, não poderá deixar de ser conferido nos termos da lei (cf. art. 43.º
ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO
I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que
ORDEM DOS ADVOGADOS; RECURSO HIERÁRQUICO; LAUDO DE HONORÁRIOS
1 – Os artigos 6º e 44º do Estatuto da Ordem dos Advogados preveem expressa e incontornavelmente a existência de recurso hierárquico, para o plenário do Conselho Superior, designadamente, dos laudos de honorários emitidos pelas respectivas secções. 2 – Assim, não poderá prevalecer o estabelecido no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento dos Laudos de Honorários, aprovado pelo Regulamento n.º 40/20
HONORÁRIOS A ADVOGADO
I - Ainda que a sentença não se tenha pronunciado sobre uma questão a decidir [cf. art. 615.º, n.º 1, d), do CPC], não pode ser considerada nula se o apelante se limita a invocar, sem razão, a nulidade da sentença por falta de fundamentação (especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão). II - Não é pelo facto de, havendo acordo quanto à partilha, todos os herdeiros
ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL
I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.