Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 146.º Prazos

EM VIGOR
1 - À contagem dos prazos em todos os processos regulados no presente capítulo são aplicáveis as regras do Código de Processo Penal. 2 - Na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para a prática de qualquer ato no âmbito dos processos regulados no presente capítulo.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TCAN00001/23.0BEBRG20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEÇÃO DILATÓRIA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO OU DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: · NULIDADE E ANULABILIDADE;

    I-O desvalor de nulidade previsto no artigo 161º/2, alínea d), do CPA, tem caráter excecional e, para o que ora releva, encontra-se circunscrito aos atos administrativos que ofendam o “conteúdo essencial” de um direito fundamental, o que no caso concreto não se vislumbra.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00760/16.7BEPNF21-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;

  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • TCAS2578/24.4BELSB19-12-2024RUI PEREIRA

    DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

  • TCAN02467/20.1BEPRT27-09-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; · INDEMNIZAÇÃO PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO À OBTENÇÃO DE DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO NÃO PATRIMONIAL COMUM; ARTIGO 6.º, PARÁGRAFO 1.º DA CEDH;

    1 - No nosso ordenamento jurídico existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja o de obter indemnização pela violação do direito à obtenção de decisão em prazo razoável. 2 – Para efeitos do julgamento da existência de um dano não patrimonial comum [atinen

  • TCAN00638/15.1BEPRT25-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 126.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 2015; NORMAS SUBSTANTIVAS; NORMAS PROCEDIMENTAIS; · PRESCRIÇÃO; LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; LEI N.º 35/2014, DE 20.06; ARTIGO 122.º N.º 1, DO CÓDIGO PENAL

    1. Se o legislador decidiu, depois de discussão preparatória, manter a redacção do artigo 126.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, no sentido de serem aplicáveis ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados as normas procedimentais – e apenas estas - previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, e não, também, as normas substa

  • TCAN02351/16.3BEPRT15-07-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DURAÇÃO EFETIVA DE ESTÁGIO DE ADVOCACIA- DURAÇÃO PROGRÁMATICA DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia.

  • STA01546/1420-10-2015ANA PAULA PORTELA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NULIDADE · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · ARGUIDO

    I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da pre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.