Jurisprudência
154 acórdãos aplicam este artigoSIGILO PROFISSIONAL · SIGILO DE ADVOGADO · PROVA ILÍCITA
I - Estão sujeitos a sigilo profissional de Advogado e não podem ser revelados em juízo os factos de que o mesmo tenha tido conhecimento no âmbito de negociações extrajudiciais com a contraparte do seu cliente, ainda que aquela não esteja também acompanhada/representada por Advogado, desde que tais factos respeitem ao objeto do litígio. II - Estando tais factos, sujeitos a sigilo, referidos em co
ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO
I - O interveniente acessório intervém no processo, não na qualidade de sujeito passivo da relação material controvertida, objecto da ação, mas na posição de sujeito passivo de uma eventual e futura pretensão formulada pelo réu no seu confronto, conexa com a que é o objecto daquela acção. A sua actividade processual, como auxiliar, fica subordinada à parte principal. II - Assim, a discussão no âm
FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.
IVA; IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · MÉTODOS INDIRETOS ;QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL; · RENDIMENTO TRIBUTÁVEL;
I- Perante rendimentos em que se verifique não ser possível a avaliação direta, a AT pode recorrer a métodos de avaliação indireta, sendo que o facto de se recorrer à tributação por métodos indiretos não significa que a totalidade da contabilidade do sujeito passivo seja desconsiderada, mas tão-só a parte que se considera não refletir a realidade e cuja presunção de veracidade é, por isso, afastad
SIGILO PROFISSIONAL · SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · ORDEM DOS ADVOGADOS
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe-se a audição prévia da Ordem dos Advogados, ainda que a posição desta não seja vinculativa para o tribunal.
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade
PROVA · CUSTÓDIA · APREENSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS
I- Não há necessidade de proceder a perícia informática relativa à questão da custódia da prova se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras se afiguram suficientes para concluir que a mesma foi segura e se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras e pela Polícia Judiciária, após o exame realizado aquando da remessa do material se afiguram suficientes para concluir que
ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
«1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse
ORDEM DOS ADVOGADOS · CONFLITO DE INTERESSES · MANDATO FORENSE · IRREGULARIDADE
O conflito de interesses previsto no artº 99º, nº 1 do EOA, o que determina a irregularidade de mandato de acordo com o disposto no artigo 48º, nº 1 do CPC, o qual deverá ser cumprido.
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · FALTA DE CONDIÇÃO LEGAL DE PROCEDIBILIDADE
Estando perante factos imputados à arguida constantes de uma peça processual assinada pela sua advogada suscetíveis de configurarem a prática de um crime de difamação, não pode, sem mais, aceitar-se a responsabilidade exclusiva daquela arguida. Também a mandatária que subscreveu aquela peça processual deveria ter sido visada na queixa, pressupondo a lei que esta omissão equivale a uma desistênci
PROVA ILÍCITA · SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO · CORRESPONDÊNCIA ENTRE MANDATÁRIOS
I – A valoração de prova proibida não constitui vício da sentença susceptível de, nos termos do art. 615.º do CPC, gerar a sua nulidade. II – Se o recorrente não identifica nas conclusões, nem nas alegações que as antecedem, qual, ou quais, os concretos pontos da matéria de facto, provada e/ou não provada, que pretende impugnar, como não indica nas conclusões a/as resposta(s) alternativa(s) que e
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · CASO JULGADO · FACTO EXTINTIVO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade de respeitar o caso julgado formado por essa mesma sentença que constitui o título executivo. II. Para o afrontar, a lei exige que o facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento; i.e. a lei exige em qualquer circunstância
ALTERAÇÃO AO ROL DE TESTEMUNHAS · NOTIFICAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA · SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO
I. No âmbito da faculdade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas conferido pelo art.º 598º nº 2 do Código de Processo Civil, o início do prazo para a parte contrária poder usar de igual faculdade não pode entender-se como sendo a notificação feita entre mandatários, pois nessa data a prova não foi ainda admitida e o direito ao aditamento ou alteração não se constituiu ainda. II. Logo, d
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONCORRENCIA · MANIPULAÇÃO DE MERCADO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO
I - Sem prejuízo da indispensável verificação das obrigações principais que caraterizam o “tipo” concessão comercial - o dever de venda/fornecimento dos produtos por parte do concedente, o dever de aquisição dos produtos por parte do concessionário, o dever de revenda do concessionário, a atuação do concessionário em nome e por conta própria, a autonomia jurídica do concessionário e a estabilidade
SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · INDEFERIMENTO
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não resulta dos autos que o depoimento recusado se afigura essencial para a boa decisão da causa e que existam valores superiores aos de segurança e certeza jurídica que o sigilo visa proteger. (Sumário da Relatora)
SIGILO BANCÁRIO; · SIGILO PROFISSIONAL;
I - A Autoridade Tributária não pode utilizar os elementos bancários sem realizar o procedimento de derrogação do sigilo bancário previsto nos artigos 63.º, n.º 3 e 63.º-B da Lei Geral Tributária, mesmo que haja recolha de elementos bancários em processo de inquérito penal. II - Tem sido entendido pela jurisprudência que a complexidade da causa ou a conduta das partes constituem fatores que de
SIGILO BANCÁRIO; · SIGILO PROFISSIONAL;
I - A Autoridade Tributária não pode utilizar os elementos bancários sem realizar o procedimento de derrogação do sigilo bancário previsto nos artigos 63.º, n.º 3 e 63.º-B da Lei Geral Tributária, mesmo que haja recolha de elementos bancários em processo de inquérito penal. II - Tem sido entendido pela jurisprudência que a complexidade da causa ou a conduta das partes constituem fatores que de
PRESCRIÇÃO; · INFRAÇÃO PERMANENTE; · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA;
I – O início da contagem do prazo prescricional varia consoante a natureza da infração disciplinar. II- Assim, estabelecem-se três momentos diferentes – o da prática da infração, o da prática do último ato e o da cessação da consumação – para três tipos diversos de infrações – infrações instantâneas, continuadas e permanentes, respetivamente. III- Atendendo ao ilícito disciplinar imputado à
CONFLITO DE INTERESSES · MANDATO · EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO · PARTES CONTRÁRIAS
I - Nas relações com o seu cliente impõe-se ao advogado o dever de recusar o patrocínio numa causa ou questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade, ou seja conexa com outra em que represente, ou tenha representado a parte contrária. II – Sob pena de esvaziamento do conteúdo da norma, a concretização do conflito de interesses que deve determinar a recusa da assumpção de novo mand
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.