Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 183.º Processos na Ordem dos Advogados

EM VIGOR
Não dão lugar a custas ou a taxa de justiça os processos que corram na Ordem dos Advogados.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TCAS378/20.0BELSB10-12-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART. 128º CPTA; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.

    i) O processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente, à (i)legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena,

  • STJ15/10.0TTPRT-B.P1.S223-09-2020ANTÓNIO LEONES DANTAS

    RECURSO DE REVISÃO · MANDATO FORENSE

    1 – A intervenção de advogado, suspenso disciplinarmente na pendência de processo para que fora mandatado, em atos processuais não afeta a existência jurídica ou a validade desses atos, motivando apenas a substituição do mandatário, nos termos do artigo 33.º do anterior Código de Processo Civil; 2 – A intervenção do mandatário na situação referida no número anterior em sessão da audiência de ju

  • STJ15/10.0TTPRT-B.P1.S223-09-2020ANTÓNIO LEONES DANTAS

    RECURSO DE REVISÃO · MANDATO FORENSE

    1 – A intervenção de advogado, suspenso disciplinarmente na pendência de processo para que fora mandatado, em atos processuais não afeta a existência jurídica ou a validade desses atos, motivando apenas a substituição do mandatário, nos termos do artigo 33.º do anterior Código de Processo Civil; 2 – A intervenção do mandatário na situação referida no número anterior em sessão da audiência de ju

  • TRP3402/08.0TBVLG-D.P109-02-2015MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · NÃO INSCRIÇÃO NA OA

    I - Há que fazer a destrinça entre mandato e procuração: mandato é um contrato, a procuração é um acto unilateral. O mandato e a procuração podem coexistir ou andar dissociados: aquele sem esta, esta sem aquele, sendo que, aquela apenas representa a exteriorização desses poderes: mais não é que o meio adequado para exercer o mandato. II - Embora a epígrafe do artigo 40.º do anterior CPCivil (actu

  • TC627/2007Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.