Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 43.º — Pleno e secções

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por quatro advogados inscritos e por três membros não inscritos na Ordem dos Advogados. 2 - O presidente do conselho superior preside às sessões plenárias e pode participar, com direito a voto, nas reuniões das secções, as quais são presididas por cada um dos vice-presidentes. 3 - Sempre que o presidente do conselho superior não esteja presente, o voto de qualidade assiste ao vice-presidente que presida à respetiva reunião.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ17381/22.8T8PRT-A.P1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO

    I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve

  • TRG2658/23.3T8VRL.G102-04-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · EXCEPÇÕES · MANDATO FORENSE

    I- Nos termos do art.º 572º, alínea c) do CPC, na contestação deve o réu expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo, por falta de impugnação. II- Na lei processual vigente, a falta de resposta às exceções deduzidas na contestação não tem por efeito a admissão por acor

  • STA01667/16.3BEPRT15-06-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO · HONORÁRIOS

    Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA quanto à interpretação que fez do art. 44º, nº 1, al. a) do EOA, no sentido de permitir, sem excepção, a interposição de recurso hierárquico para o Plenário do Conselho Superior de todas as decisões de laudo de honorários proferidas pelas Secções daquele órgão, julgando ilegal o disposto no art. 19º, nº 2 do Regulamento de Laudo de Honorários, qua

  • TCAN02229/20.6BEPRT19-05-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · RECUSA DE NOMEAÇÃO; · ACESSO AO DIREITO;

    I – A restrição ao direito de nomeação de patrono prevista na parte final do nº. 5 do artigo 34º da Lei nº. 34/2004, de 09.07, visa, primacialmente, evitar o patrocínio forense de causas manifestamente inviáveis, promovendo-se dessa forma a salvaguarda dos direitos e interesses de outros cidadãos necessitados de nomeação forense em causas providas do competente substrato legal. II- Trata-se, po

  • TCAN00638/15.1BEPRT25-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 126.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 2015; NORMAS SUBSTANTIVAS; NORMAS PROCEDIMENTAIS; · PRESCRIÇÃO; LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; LEI N.º 35/2014, DE 20.06; ARTIGO 122.º N.º 1, DO CÓDIGO PENAL

    1. Se o legislador decidiu, depois de discussão preparatória, manter a redacção do artigo 126.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, no sentido de serem aplicáveis ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados as normas procedimentais – e apenas estas - previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, e não, também, as normas substa

  • TCAN02106/21.3BEBRG25-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    PROVA TESTEMUNHAL; FACTOS; ARTIGO 341º DO CÓDIGO CIVIL; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE NOTÁRIO; LIMITE DE IDADE; · ALÍNEA B) DO ARTIGO 41º E NO N.º 1 DO ARTIGO 43º, DO ESTATUTO DO NOTARIADO; INCONSTITUCIONALIDADE

    1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 143º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares e respectivos incidentes têm efeito meramente devolutivo, não prevendo a lei que seja fixado efeito suspensivo ao recurso na hipótese de o efeito devolutivo causar prejuízos ou situação de facto consumado à parte

  • TCAN00638/15.1BEPRT09-04-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ADVOGADO; PROCESSO DISCIPLINAR; MULTA; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; PERICULUM IN MORA; ARTIGO 143º, ALÍNEA B), DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015; · FUMUS BONI IURIS; N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; PRESCRIÇÃO DA MULTA; REGIME MAIS FAVORÁVEL; DO ARTIGO 126º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015) E 193º DA LEI GERAL DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS.

    1. Verificando-se a impossibilidade por parte de um advogado de pagar a multa que lhe foi fixada em processo disciplinar pela Ordem dos Advogados, face aos seus rendimentos, e acarretando o não pagamento a suspensão da inscrição na Ordem, por força do disposto no artigo 143º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Advogados (de 2015), impõe-se concluir pela verificação do requisito do facto consumado

  • TRL108657/17.0YIPRT.L1-715-09-2020DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · AJUSTE PRÉVIO · DOCUMENTO ESCRITO

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão, não podendo provar-se por meio de prova testemunhal (arts. 105º do Estatuto da Ordem dos Advogados vigente e 100º do

  • TCAS1639/18.3BELSB28-05-2020JORGE PELICANO

    ACEITAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS · ESTÁGIO · ORDEM DOS ADVOGADOS

    I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam a te

  • TRL1/12.6TBTVD.L1-126-05-2020MANUEL RIBEIRO MARQUES

    MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · PERDA DE CHANCE

    1. No campo da responsabilidade civil contratual por perda de chances processuais, impõe-se, perante cada hipótese concreta, averiguar da existência de um (elevado) índice de probabilidade de sucesso na acção e se essa vantagem perdida, por decorrência de um evento lesivo, se apresenta como consistente e séria, podendo então ser qualificada como um dano autónomo. 2. Incide sobre o autor o ónus da

  • TCAN00376/13.0BEAVR22-09-2017Hélder Vieira

    IMPUGNAÇÃO DE ACTOS; MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA; PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · CONHECIMENTO DE PEDIDOS PELO TRIBUNAL DE RECURS

    I — A modificação objectiva da instância a que alude o nº 1 do artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é admissível relativamente a actos novos que, por não ter sido decretada, a título cautelar, a suspensão do procedimento administrativo em que se insere o acto impugnado, venham a ser praticados nesse procedimento, podendo nesse caso ser também formuladas novas pretensões

  • TRE529/10.2GALGS.E107-06-2016MARIA LEONOR ESTEVES

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA

    I - O tipo legal do crime de ameaça, que tutela a liberdade de decisão e de acção, tem como elementos constitutivos o anúncio de que o agente pretende infligir a outrem um mal que constitui crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, a adequação da ameaça a provocar ao visado medo ou inquietação o

  • TRL1215/10.9TVLSB.L1-611-07-2013VÍTOR AMARAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EQUIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. - Ao impugnar a decisão da matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar, não só os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, enunciando-os na motivação de recurso e sintetizando-os nas respectivas conclusões, como ainda os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa da adoptada, por forma a definir o âmbito probatório da impugnação e ev

  • TC847/0912-01-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TCAS05628/0919-11-2009Cristina dos Santos

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ORDEM DOS ADVOGADOS · FALTA DE PUBLICIDADE DE CONVOCATÓRIA – ARTº 35º Nº 1 EOA · MOMENTO SUBJECTIVO DO ÂMBITO DE EFICÁCIA - DESTINATÁRIOS · INSUSCEPTIBILIDADE DE SUSPENSÃO

    1. A publicidade da deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de convocar uma assembleia geral extraordinária, no portal da Ordem e em jornal diário de cobertura nacional, é obrigatória com fundamento em regulamento estatutário com autonomia normativa, o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), pelo que a sua falta implica a ineficácia do acto - cfr. art°s 35º n° 1 EOA e 130°n° 2 CPA.

  • TCAN01748/05.9BEPRT-A13-08-2007Dr. Antero Pires Salvador

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CRITÉRIOS DECISÃO - ART. 120º. Nº 1, ALS. A) E C) CPTA · PERICULUM IN MORA · INSCRIÇÃO

    I . As providências cautelares antecipatórias, visam obstar ao prejuízo decorrente do retardamento na satisfação do direito ameaçado, através de uma provisória antecipação dos efeitos da decisão a proferir sobre o mérito da causa. II. O deferimento das providências cautelares antecipatórias importa a verificação cumulativa dos requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), previstos na al

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.