Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 177.º Instauração do processo

EM VIGOR desde 24/12/2021
1 - É instaurado processo para averiguação de inidoneidade para o exercício profissional sempre que o advogado ou advogado estagiário: a) Tenha sido condenado por qualquer crime gravemente desonroso; b) Não esteja no pleno gozo dos direitos civis; c) Seja declarado incapaz de administrar pessoas e bens por sentença transitada em julgado; d) Esteja em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia e não tenha tempestivamente requerido a suspensão ou o cancelamento da sua inscrição, continuando a exercer a sua atividade profissional, mesmo através da prática de atos isolados próprios da mesma; e) Tenha, no momento da inscrição, prestado falsas declarações no que diz respeito a incompatibilidade para o exercício da advocacia; f) Seja condenado, no foro disciplinar da Ordem, em um ou mais processos, por reiterado e grave incumprimento dos deveres profissionais que lhe são impostos pelo presente Estatuto e respetivos regulamentos. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se crimes gravemente desonrosos para o exercício da profissão, designadamente, os crimes de furto, roubo, burla, burla informática e nas comunicações, extorsão, abuso de confiança, recetação, infidelidade, falsificação, falsas declarações, insolvência dolosa, frustração de créditos, insolvência negligente, favorecimento de credores, emissão de cheques sem provisão, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, apropriação ilegítima de bens do sector público ou cooperativo, administração danosa em unidade económica do sector público ou cooperativo, usura, suborno, corrupção, tráfico de influência, peculato, receção não autorizada de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prática ilícita de atos ou operações inerentes à atividade seguradora ou dos fundos de pensões, fraude fiscal ou outro crime tributário, branqueamento de capitais, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, ou crime previsto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários ou na alínea h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2578/24.4BELSB19-12-2024RUI PEREIRA

    DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

  • TCAS60/18.8 BELLE12-01-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO PERMANENTE V. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES

    I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática das infrações praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se

  • TRL71/21.6TELSB-E.L1-531-05-2022ARTUR VARGUES

    FRAUDE FISCAL · BRANQUIAMENTO DE CAPITAIS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    –Estando em causa nos autos principais de inquérito, além do crime de fraude fiscal, também o crime de branqueamento de capitais, verificado estava já um dos pressupostos da competência do TCIC. –A lei não define o conceito de “infrações económico-financeiras” mas, “criminalidade económico-financeira será aquela que viola os bens jurídicos que emergem da regulação constitucional e legal da re

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S115-07-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO

    I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S121-04-2021EDUARDO LOUREIRO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • TCAN00948/18.6BEPRT12-06-2019Frederico Macedo Branco

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PENA DISCIPLINAR; PROPORCIONALIDADE; FALSIFICAÇÃO DE SENTENÇA.

    1 – O direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas. 2 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da s

  • TCAN00942/18.7BEPRT12-10-2018Luís Migueis Garcia

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. FUMUS IURIS. DISCIPLINAR. PROPORCIONALIDADE

    I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a providência cautelar, uma vez reunidos restantes requisitos, seja adoptada se for possível formular um juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada ou a formular na acção principal, o que não é o caso. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • STA0479/1704-05-2017MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ADVOGADO · FALTA

    I - Não é de admitir a revista - tirada do acórdão confirmativo da pronúncia que denegou um incidente relativo à resolução fundamentada e que indeferiu o pedido de suspensão da eficácia do acto que declarara a falta de idoneidade da recorrente para o exercício da advocacia - se as «quaestiones juris» apreciadas no tribunal «a quo» carecem de relevo jurídico ou social e se mostram, «prima facie», c

  • TCAS283/16.4 BELLE-A16-02-2017CATARINA JARMELA

    INCIDENTE PARA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA · ARTIGO 128º N.ºS 3 A 6, DO CPTA · FUMUS BONI IURIS · INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

    I – O incidente que se encontra previsto no art. 128º n.ºs 3 a 6, do CPTA, não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentação, mas antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão), sendo

  • TCAS283/16.4 BELLE-A16-02-2017CATARINA JARMELA

    INCIDENTE PARA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA · ARTIGO 128º N.ºS 3 A 6, DO CPTA · FUMUS BONI IURIS · INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

    I – O incidente que se encontra previsto no art. 128º n.ºs 3 a 6, do CPTA, não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentação, mas antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão), sendo

  • TC552/0621-09-2006Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.