Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
ORDEM DOS ADVOGADOS – OA · SANÇÃO DISCIPLINAR · NON LIQUET · IN DUBIO PRO REO
I – Evidenciando-se uma situação de non liquet em matéria probatória, determinante da aplicação do princípio in dubio pro reo, não poderá correspondentemente ser aplicada sanção disciplinar.. II - É incontornável que mesmo do ponto de vista disciplinar, o princípio do in dubio pro reo, como corolário do princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado, constitui um princípio bas
ADVOGADO; · IMPEDIMENTO; · TESTEMUNHA
A partir do momento em que, no âmbito de determinado processo, um advogado seja constituído mandatário judicial, encontra-se impedido de no mesmo vir a assumir a qualidade de testemunha, ainda que substabeleça os poderes atribuídos ou renuncie ao mandato.
ADVOGADO; · IMPEDIMENTO; · TESTEMUNHA
A partir do momento em que, no âmbito de determinado processo, um advogado seja constituído mandatário judicial, encontra-se impedido de no mesmo vir a assumir a qualidade de testemunha, ainda que substabeleça os poderes atribuídos ou renuncie ao mandato.
RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · PRESSUPOSTOS
1.–A perda de chance é indemnizável enquanto dano autónomo, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil e se possa concluir, com um elevado índice de probabilidade, que existiu uma vantagem ou benefício que se perdeu em virtude de um determinado evento, por forma a concluir pela existência de um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano final; 2.–Assim se
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos” invocados pelas p
PROCESSO DISCIPLINAR; · VIOLAÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS DO ADVOGADO; · ARTIGO 91.º DO EOA.
I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infraçã
PROCESSO DISCIPLINAR · ADVOGADO · DEVER DE URBANIDADE · PACTO DE "QUOTA LITIS"
I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela Retificação n.º 17/2001, de 13/09, quer à luz da lei posterior, a Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. O dever de urbanidade e de respeito do advogado não se restringe à pessoa física e singular do juiz, mas em relação ao p
DEVERES DO ADVOGADO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · HONRA E BOM NOME
1.– Sabendo-se que, na generalidade dos casos em que intervém na defesa do seu constituinte, o advogado atua num processo adversarial, debatendo-se o tribunal com posições conflituantes, aceita-se que deva conceder-se alguma amplitude de atuação e expressão ao advogado, nomeadamente nos termos em que redige e verte nos articulados a matéria factual e juridicamente relevante; mas aquela defesa não
RECUSA DE JUÍZ · DESPACHOS PROCESSUAIS · PRESSÃO MEDIÁTICA
I – A interpretação e aplicação da lei, tal como emerge dos despachos processuais, em desconformidade com o entendimento da parte, não constitui motivo para questionar a honra e profissionalismo do juiz, pondo em causa a sua imparcialidade. II – A pressão social e mediática dos factos submetidos a julgamento não constitui motivo para suspeitar da imparcialidade do juiz.
DIFAMAÇÃO PRODUZIDA EM JUÍZO · HONRA PROFISSIONAL OU FUNCIONAL
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente num determinado processo de natureza cível, suscitou, perante o Tribunal da Relação, um “incidente de suspeição” do Magistrado Judicial que tramitava tal processo, alegando existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente por entender haver amizade/intimidade/in
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO; COMINAÇÃO
I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., sucessivamente no tempo, artigo 53º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março; artigo 61º do EOA aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, e, actua
INFRACÇÃO PERMANENTE · PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I – Nas infracções permanentes o prazo de prescrição do procedimento disciplinar apenas começa a correr quando cessa a infracção. II – Verifica-se ilícito disciplinar nas situações em que não é legítimo o exercício do direito de retenção sobre quantias devidas a cliente, entretanto declarada falida, de Advogado.
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ARTIGO 109º, DO CPTA - ESTATUTO DA ORDEM DOS ........................ - INCOMPATIBILIDADES
I - O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio adjectivo próprio para peticionar a inscrição – definitiva – na Ordem dos ......................... II – Com efeito, e por um lado, a apreciação da questão de fundo não se compadece com uma definição cautelar, dado que são demasiado importantes os valores em causa para que os mesmos possam ser acautelados c
INJÚRIAS A MAGISTRADO · MANDATO FORENSE · DIREITO DE DEFESA
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade, não lhes sendo por isso permitida - ainda que na defesa do cliente - a prática de todas e quaisquer condutas e comportamentos, mesmo daqueles que possam colocar em causa o brio profissional, a honra, a consideração, ou o bom nome de terceiros. II – A formulação de requerimento por advogado, dirigido ao juiz, no qual se a
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVEL
I -A jurisprudência fixada pelo STJ é no sentido de que, em matéria de recursos, a lei a aplicar é a que vigora na data da prolação da decisão em 1.ª instância – o momento em que «se configura o exercício do direito de dela recorrer, no pressuposto de que só depois de conhecida a decisão final surge na esfera jurídica dos sujeitos processuais por ela afectados, na decorrência de um direito consti
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de rejeitar, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, o recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que manteve a decisão do órgão disciplinar da ordem dos advogados aplicativa de pena de multa, em que é invocada necessidade de esclarecer os critérios aplicados no caso concreto para a apreciação da culpa, quando a questão foi solucionada tendo fundamentalmente
APOIO JUDICIÁRIO · PATRONO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – É questão de direito averiguar se o profundo descontentamento é dano indemnizável, se o patrono actuou com negligência ou violou os deveres assumidos como patrono nomeado ao apelante, não sendo questões a resolver na decisão sobre a matéria de facto. II – Se, actuando ilicitamente, na sua relação com o patrocinado, a este causar danos, é ao advogado patrono que incumbe provar a inexistência d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.