Jurisprudência
104 acórdãos aplicam este artigoMANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
MANDATO FORENSE · CADUCIDADE · MORTE DO MANDANTE
I - O mandato forense caduca com a morte do mandante, salvo se a continuação temporária do contrato, perante as circunstâncias do caso concreto, se justifica para evitar prejuízos aos respectivos herdeiros. II - Os prazos de caducidade ou de prescrição contam-se a partir da cessação do mandato forense, por qualquer causa. III - Considerando que a cessação da prestação dos serviços jurídicos por
NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do
MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do
MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do
EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d
ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE
Sumário I – Esta acção popular tem por objecto a defesa dos direitos do universo dos consumidores que alegadamente foram prejudicados pela comerciante ré e que por isso devem ser indemnizados, porque esta numa determinada loja, através de uma prática desleal e enganosa, lhes vendeu determinados produtos por preço superior ao que estava afixado. II - Por isso, em causa estão interesses individuai
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · PRAZO PARA A CONVOCATÓRIA
I - O regime estabelecido no art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 145/2015, de 09.09 [na redação atual], visa a defesa da comunidade e dos clientes dos advogados de eventuais atuações ilícitas destes e, bem assim, a defesa dos próprios advogados do labéu da suspeita de atuações tendentes à prossecução de outros fins que não a defesa dos direitos e interesses dos
DANO DE PERDA DE CHANCE
Não estão assim reunidos os pressupostos em que assenta o dano “perda de chance”, quando o autor não logrou demonstrar a possibilidade certa, real e séria de se alcançar um determinado resultado positivo ou favorável à respetiva pretensão ainda que de verificação incerta e que só por ação do advogado, ilícita e culposa, ficou eliminada de forma definitiva a possibilidade de esse resultado se vir a
MANDATÁRIO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES
I - A previsão do conflito de interesses no Estatuto da Ordem dos Advogados tem como finalidade essencial impedir que um profissional forense viole a confiança que uma parte anteriormente nele depositou e que se aproveite de “informação privilegiada” que essa relação de confiança lhe proporcionou assumindo o patrocínio da parte contrária na causa em que essa relação se estabeleceu ou em causa cone
NULIDADE · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · CASO JULGADO PARCIAL
Sumário: I - Declarada em recurso a nulidade da decisão de primeira instância, ao abrigo do art. 379.º, n.º 1, al. a) do CPP, por se considerar que não tinha sido feita a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal quanto a alguns factos provados, a descida dos autos ao Tribunal recorrido destina-se a permitir a este a elaboração de nova decisão completad
PRAZO DE RECURSO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO
I - Não beneficia o recorrente do prazo adicional de dez dias previsto no n.º 7 do art.º 638º do Código de Processo Civil para a interposição do seu recurso de apelação se nas alegações/conclusões não faz qualquer referência à prova gravada, independentemente de impugnar a matéria de facto com base em documento. II – Tendo o R./Apelante sido condenado pela prática de crime e factos dolosos no âmb
INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ADVOGADO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma causa afere-se a partir da relação jurídica que se discute na ação, tal como é configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre as partes, concretamente do contrato de trabal
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO
I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de p
FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.
MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES DO MANDATÁRIO
I - Existe conflito de interesses enquadrável na previsão dos nºs 1 e 3 do art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogado quando o mesmo advogado é, simultaneamente, mandatário dos devedores insolventes e autor, em causa própria, numa ação de restituição e separação de bens que corre por apenso ao processo em que a insolvência daqueles foi declarada. II -. Neste caso, a sanação do conflito de interes
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU DELIBERAÇÃO
Nas situações previstas no artigo 34.º, n.º 2, do CPC, a suspensão da instância prevista no artigo 29.º, n.º 1, do mesmo código, para onde remete aquela primeira norma, tem em vista a obtenção do consentimento que ainda se revele possível, expressamente referido no n.º 1 do artigo 29.º, ou, na falta de acordo, o suprimento desse consentimento, expressamente previsto no n.º 2 do artigo 34.º.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.