Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 50.º Reuniões do conselho fiscal

EM VIGOR
O conselho fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros do conselho ou a solicitação do bastonário, do conselho superior, do conselho geral ou do conselho de supervisão.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE688/21.9T8ABF-B.E118-12-2023MARIA DOMINGAS

    ORDEM DOS ADVOGADOS · SIGILO PROFISSIONAL · CORRESPONDÊNCIA

    I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA só abrange aqueles factos cuja revelação viole a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o advogado a quem os confiou, sendo de reconhecer um interesse objectivo e fundado na sua reserva por parte daquele. II. Deste modo, o dever de segredo consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 92.º não abrangerá todos os factos “referentes a

  • STA02189/10.1BELSB01-06-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · MATÉRIA DE FACTO

    I - A apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que o Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita a apreciação de factos em revista (cfr. o referido art. 150

  • STJ26/22.3YFLSB.S125-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO

    I – Das decisões singulares proferidas no âmbito da competência da secção de contencioso do STJ – não podendo haver recurso, por a secção de contencioso ser uma instância jurisdicional única– cabe reclamação para o Pleno da secção de contencioso. II – Para que ocorram violações dos “direitos e interesses que lhe cumpra defender”, com o sentido referido no art. 55.º, n.º 1, al. c), do CPTA, não ba

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • TCAN00670/17.0BELSB13-09-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ORDEM DOS ADVOGADOS; SIGILO PROFISSIONAL; PROCESSO DISCIPLINAR; NULIDADE DO PROCESSO; · FALTA DE DELIBERAÇÃO HABILITANTE; PACTO DE NÃO CONFIDENCIALIDADE; PODER DISCRICIONÁRIO; PODER DO TRIBUNAL; ERRO GROSSEIRO; ARTIGOS 115º E 139º Nº 4 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DE 2005; ARTIGOS 92º Nº 1 E 76º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

    1. A violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada sem efeito por este último órgão, nã

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TCAN01290/17.5BEBRG22-02-2018Ana Patrocínio

    ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL · PRESSUPOSTOS PARA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · ACTO DE SELECÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO

    I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra de 4 anos estabelecido no n.º 1 do mesmo preceito legal, pressupõe a subsunção do caso dos autos à situação de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da desnec

  • TRL1130/14.7TVLSB.L1-126-04-2017ISABEL FONSECA

    SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS

    1.– Se os factos cuja averiguação está em causa e para cuja prova é pertinente a informação pretendida – seja por via de prestação de depoimento, junção de documentos ou outras formas de colaboração com a justiça – não estão cobertos ou abrangidos pelo segredo, o incidente de levantamento não tem justificação nem cabimento. 2.– Pretendendo o autor que a Ordem dos Advogados junte ao processo os

  • TRP4746/09.0TAMTS-B.P113-02-2013ELSA PAIXÃO

    CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ORDEM DOS ADVOGADOS · ASSISTENTE

    O Conselho Distrital da Ordem dos Advogados tem legitimidade para se constituir assistente nos processos em que se investiga a prática de um crime de procuradoria ilícita

  • TRP1858/07.8TDPRT-A.P120-10-2010LUÍS TEIXEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS

    Em processo por crimes de usurpação de funções (art. 358.º, do CP) e de falsificação de documento (art. 256.º, do CP), a Ordem dos Advogados não tem legitimidade para se constituir assistente.

  • TRP084005412-03-2008OLGA MAURÍCIO

    LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · QUEIXA

    Não se pode entender que a legitimidade do Ministério Público se restringe, sempre e apenas, aos factos constantes da queixa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.