Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 106.º Proibição da quota litis

EM VIGOR
1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis. 2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor. 3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP11981/25.1T8PRT-A.P129-01-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTO RECEIO

    I - Nos termos do disposto no art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, o pacto de quota litis é proibido, mas a fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado, não constituindo pacto de quota litis, é válida. II - Tendo sido julgado indiciariamente provado, em procedimento caut

  • TRP11981/25.1T8PRT-A.P129-01-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTO RECEIO

    I - Nos termos do disposto no art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, o pacto de quota litis é proibido, mas a fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado, não constituindo pacto de quota litis, é válida. II - Tendo sido julgado indiciariamente provado, em procedimento caut

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRC96021/24.1YIPRT.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C., a ordenar: - a notificação do mandatário para que proceda à junção da procuração em falta; -a notificação do mandante para que ratifique o processado pelo seu mandatário e

  • TRP205/22.3T9PFR.P108-01-2025CARLA CARECHO

    CRIME DE BURLA · CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ENRIQUECIMENTO

    I - Há que afastar a tentação, aliás proibida pelos princípios da dignidade humana e da presunção de inocência (artigos 1º e 32º, n.º 2 da CRP), de dar como provados os factos atinentes ao elemento subjectivo do crime imputado a partir da “falta de verdade” do arguido. A mentira do arguido não faz prova da verdade do facto contrário. II - O enriquecimento injusto terá sempre que ser apreciado e a

  • TRP3343/19.6T8MAI.P118-06-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    MANDATO · ADVOGADO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · JUSTA CAUSA

    I – A liberdade de revogação do mandato prevista no artigo 1170.º, n.º 1, do CC, significa que a mesma pode fazer-se unilateralmente, a todo o tempo e não carece de justa causa, bastando que uma das partes declare que não quer a renovação ou a continuação do contrato, podendo esta declaração ser expressa ou tácita, nos termos do disposto no artigo 217.º do Código Civil. II – Mas a revogação unil

  • TRG1818/19.6T8GMR-E.G114-03-2024LÍGIA VENADE

    DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · MANDATO · HONORÁRIOS

    I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a massa insolvente importa, quer para o modo de reclamação das mesmas, quer para efeitos de obtenção do seu reconhecimento e pagamento. II O contrato de mandato celebrado pela devedora/insolvente antes da declaração de insolvência caduca com esta declaração, nos temos do art.º 110º, n.º 1, CIRE, sem prejuízo do n.º 2. III Estand

  • TRE645/20.2T8STC.E123-11-2023FRANCISCO XAVIER

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · VALOR · LAUDO

    I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais (cf. artigo 105º, n.º 3, do EOA). II) Assim, tendo o A., após a prestação dos serviços, apresentado nota

  • TRE689/15.6T8EVR-B.E109-02-2023ELISABETE VALENTE

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO

    Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, que reveste a natureza de um “parecer”, se destine a esclarecer o julgador, logo, sujeito ao princípio geral da livre apreciação do tribunal nos termos dos artigos 389.º do Código Civil e 607.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, tem o valor informativo de qualquer perícia e deve ser respeitado dada a especial qualificação de quem o emite. (Sumári

  • TCAN00302/20.0BEAVR09-06-2022Helena Ribeiro

    JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO- ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA-INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES-INDEMNIZAÇÃO PELOS DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1.Perante as regras positivas vigentes na atual lei processual civil, tendo o recurso por objeto a impugnação do julgamento da matéria de facto, o Tribunal de 2.ª Instância deve proceder a um novo julgamento, limitado à matéria de facto impugnada pelo recorrente, procedendo à efetiva reapreciação da prova produzida, devendo, nessa tarefa, considerar os meios de prova indicados no recurso, assim co

  • STJ2150/19.0T8PTM.E109-12-2021ROSA TCHING

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PARTES COMUNS

    I - Na propriedade horizontal, a administração das partes comuns do prédio cabe à assembleia dos condóminos e o administrador. II - À assembleia dos condóminos, órgão deliberativo composto por todos os condóminos, compete decidir sobre os problemas do condomínio que se refiram às partes comuns, encontrando soluções para os resolver, delegando no administrador a sua execução e controlando a ativida

  • TCAN02351/16.3BEPRT15-07-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DURAÇÃO EFETIVA DE ESTÁGIO DE ADVOCACIA- DURAÇÃO PROGRÁMATICA DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia.

  • TCAS428/12.3BEALM21-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO DISCIPLINAR; · VIOLAÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS DO ADVOGADO; · ARTIGO 91.º DO EOA.

    I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infraçã

  • TRL173/11.7TELSB.L1-312-06-2019VASCO FREITAS

    FACTOS VERTIDOS NO RAI · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    - O juiz de julgamento, tem como limites factuais, o narrado na acusação/pronúncia, pela defesa na contestação bem como o que resultar da audiência de discussão e julgamento com relevância para a decisão, sendo que não poderá investigar factos que se afastem do objecto do processo, fora do disposto nos artºs 358º e 359º do CPP. - a decisão instrutória de pronúncia, fixa e delimita o objeto quanto

  • CAJP1447/2017-JPLSB24-04-2018JOÃO CHUMBINHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

  • TRE3399/16.3YIPRT.E108-02-2018TOMÉ DE CARVALHO

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · PRESSUPOSTOS

    I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso ou tácito, entre o Advogado e o constituinte acerca do valor dos honorários estabelecidos na conta apresentada ao mandante, a que se associa o requisito adicional da inexistência de uma prévia contratualização do preço dos serviços prestados. II – A possibilidade de recurso ao laudo de honorários é afastada quando se demonstr

  • TRE3399/16.3YIPRT.E108-02-2018TOMÉ DE CARVALHO

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · PRESSUPOSTOS

    I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso ou tácito, entre o Advogado e o constituinte acerca do valor dos honorários estabelecidos na conta apresentada ao mandante, a que se associa o requisito adicional da inexistência de uma prévia contratualização do preço dos serviços prestados. II – A possibilidade de recurso ao laudo de honorários é afastada quando se demonstr

  • TRG388/12.0TBVLN.G311-07-2017JOSÉ AMARAL

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONDENAÇÃO · MULTA · INDEMNIZAÇÃO

    I) Tendo-se, na sentença que julgou o mérito da causa, decidido que uma parte litigou de má-fé, conforme peticionara a outra, e condenado aquela, logo aí, nos respectivos efeitos – multa e indemnização –, a fixação desta, relegada, por falta de elementos, para momento posterior, nos termos do artº 543º, nº 3, do CPC: -pode ser feita só depois do trânsito em julgado da sentença relativamente ao mé

  • TC934/1608-06-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • STA0273/1107-04-2011ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    É de rejeitar, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, o recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que manteve a decisão do órgão disciplinar da ordem dos advogados aplicativa de pena de multa, em que é invocada necessidade de esclarecer os critérios aplicados no caso concreto para a apreciação da culpa, quando a questão foi solucionada tendo fundamentalmente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.