Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 184.º Reuniões nas salas dos tribunais

EM VIGOR
Os órgãos da Ordem dos Advogados podem reunir-se, nas comarcas em que não tenham instalação própria, nas salas dos tribunais indicadas pelos respetivos juízes ou administradores judiciários e a horas em que não prejudiquem os serviços judiciais.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1456/18.0 BELSB-A06-04-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ · FUNDAMENTOS

    I- Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade”. II- Não consti

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TC830/1429-04-2015Pedro Machete
  • TCAS11174/1419-06-2014SOFIA DAVID

    INTIMAÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS · FACTOS NOVOS SUPERVENIENTES · REDUÇÃO DOS PEDIDOS

    I - Se uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire uma tramitação que não se enquadra na prevista no artigo 110º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, incumbe ao juiz permitir que a tramitação “tipo” da intimação, ou a prevista naquele artigo, não obstaculiza o direito que os Requerentes da intimação pretendem efectivar. II – Se após a apresentação da PI se verificam superveniências f

  • TC555/1222-10-2013Ana Guerra Martins
  • TC652/1115-02-2012Catarina Sarmento e Castro
  • TC561/1004-01-2011João Cura Mariano
  • STJ3755/05.2TDPRT.P1-A.S109-12-2010ISABEL PAIS MARTINS

    JUIZ · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO · IMPARCIALIDADE

    I - Os fundamentos de dúvida sobre a imparcialidade de um juiz podem conduzir à impossibilidade de o juiz exercer a sua função num processo, a qual deve ser declarada independentemente de qualquer objecção suscitada pelos participantes processuais – impedimentos –, ou podem dar aos sujeitos processuais a possibilidade de recusarem a intervenção do juiz – suspeições. II - O art. 43.º, n.º 1, do C

  • TCAS06392/1001-07-2010TERESA DE SOUSA

    INTIMAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO · EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA

    I - O processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do CPTA, é um processo principal, urgente, cuja finalidade é a obtenção, por parte do interessado de uma sentença de condenação, mediante a qual o tribunal impõe a adopção de uma conduta, que tanto pode consistir numa acção (conduta positiva ou de facere), como consistir numa abstenção (conduta negativa ou de non facere); II - Este mei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.