Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 7.º Correspondência e requisição oficial de documentos

EM VIGOR
No exercício das suas atribuições legais podem os órgãos da Ordem dos Advogados corresponder-se com quaisquer entidades públicas, autoridades judiciárias e policiais, bem como órgãos de polícia criminal, podendo requisitar, com isenção de pagamento de despesas, documentos, cópias, certidões, informações e esclarecimentos, incluindo a remessa de processos em confiança, nos termos em que os organismos oficiais devem satisfazer as requisições dos tribunais judiciais.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TRG227/20.9T8VRL.G129-06-2023PAULO REIS

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL

    I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc

  • TRP7537/17.0T9PRT.P124-05-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CASO JULGADO FORMAL · CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ASSISTENTE

    I - A circunstância de ter sido proferido um despacho liminar e genérico de constituição de assistente e, posteriormente, de abertura de instrução por este requerida não impede que a final seja proferida decisão instrutória em que se reconheça a inadmissibilidade legal do requerimento de abertura de instrução por ilegitimidade do requerente para assumir a qualidade de assistente, pois aquelas decl

  • TRP3742/20.0T9VNG-A.P114-12-2022MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - A Ordem dos Advogados quando apresenta queixa pelo crime de procuradoria ilícita (crime de natureza semi-pública) e pretende intervir nos autos como assistente, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público no exercício da ação penal, não atua em defesa – direta e exclusiva - de direitos fundamentais dos cidadãos, na aceção constitucional, ou de qualquer interesse difuso (ou seja, i

  • TRP891/21.1T8AVR.P121-10-2021JOÃO VENADE

    USUFRUTO · ENTREGA DO IMÓVEL · DIREITO DE RETENÇÃO · CRÉDITO DE TORNAS

    Não goza de direito de retenção a recorrente, obrigada a entregar o imóvel de que era usufrutuária, por crédito (pagamento de tornas) que não tem origem em despesas efetuadas por causa do imóvel ou por danos causados pelo mesmo.

  • STJ15017/14.0T2SNT.L1.S117-06-2021ROSA TCHING

    PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · JUÍZO DE PROBABILIDADE

    I. Tendo a recorrente, em sede de recurso de revista, invocado a violação de normas de direito adjetivo relacionadas com a apreciação pelo Tribunal da Relação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido anular parcialmente o julgamento e determinar a baixa do processo ao Tribunal da Relação para aí serem conhecidas, em primeira mão, as questões

  • TCAS1154/18.5BELSB14-05-2020SOFIA DAVID

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · CRITÉRIOS; · ORDEM DOS ADVOGADOS; · CONSELHO GERAL;

    I - Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se de forma cumulativa dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja, terá de ficar indiciariamente provado nos autos que existe um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no proc

  • TCAS481/19.9BELLE20-02-2020ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. · VALOR DA CAUSA.

    I. Os critérios de fixação de valores da causa visam «efeitos de custas e outros previstos n a lei», pelo que o valor daí resultante valerá não só para efeitos de custas, mas para todos os outros relativamente aos quais o valor da causa produz efeitos, como recorribilidade (artigo 280.°, n.º 1, do CPPT) e exigência de representação por advogado (artigo 6.º, n.º4 do CPPT). II. No caso vertente, o v

  • TCAN00670/17.0BELSB13-09-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ORDEM DOS ADVOGADOS; SIGILO PROFISSIONAL; PROCESSO DISCIPLINAR; NULIDADE DO PROCESSO; · FALTA DE DELIBERAÇÃO HABILITANTE; PACTO DE NÃO CONFIDENCIALIDADE; PODER DISCRICIONÁRIO; PODER DO TRIBUNAL; ERRO GROSSEIRO; ARTIGOS 115º E 139º Nº 4 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DE 2005; ARTIGOS 92º Nº 1 E 76º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

    1. A violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada sem efeito por este último órgão, nã

  • TRL173/11.7TELSB.L1-312-06-2019VASCO FREITAS

    FACTOS VERTIDOS NO RAI · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    - O juiz de julgamento, tem como limites factuais, o narrado na acusação/pronúncia, pela defesa na contestação bem como o que resultar da audiência de discussão e julgamento com relevância para a decisão, sendo que não poderá investigar factos que se afastem do objecto do processo, fora do disposto nos artºs 358º e 359º do CPP. - a decisão instrutória de pronúncia, fixa e delimita o objeto quanto

  • TRE248/12.5TAELV-B.E107-05-2019JOÃO GOMES DE SOUSA

    ADVOGADO · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · IMPRESCINDIBILIDADE

    1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal por incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um int

  • STA0300/1812-04-2018SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · INTIMAÇÃO

    Não deve admitir-se recurso excepcional de revista relativamente a questões que foram apreciadas pelo TCA através de um discurso fundamentado e juridicamente plausível.

  • TCAS329/17.9BELLE23-11-2017HELENA CANELAS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · IDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO · CRIME GRAVEMENTE DESONROSO

    I – As normas do artigo 156º nº 1 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL nº 84/84, de 16 de Março e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Inscrição, que impedem a inscrição como advogados ou como advogados estagiários dos que “…não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão e, em especial, os que tenham sido condenados por qualquer crime gravemente de

  • CAJP65/2017-JP29-09-2017JOSÉ BRUM

    PAGAEMENTO DE DIVIDA

  • TCAN00376/13.0BEAVR22-09-2017Hélder Vieira

    IMPUGNAÇÃO DE ACTOS; MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA; PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · CONHECIMENTO DE PEDIDOS PELO TRIBUNAL DE RECURS

    I — A modificação objectiva da instância a que alude o nº 1 do artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é admissível relativamente a actos novos que, por não ter sido decretada, a título cautelar, a suspensão do procedimento administrativo em que se insere o acto impugnado, venham a ser praticados nesse procedimento, podendo nesse caso ser também formuladas novas pretensões

  • TCAS13352/1622-06-2017NUNO COUTINHO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PEDIDO DE ESCUSA · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · ADVOGADO

    I – Ao beneficiário de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e pagamento da respectiva compensação assiste, por ser parte interessada, enquanto representado no foro pelo patrono nomeado, o direito a aceder aos elementos procedimentais referentes ao pedido de escusa e seu deferimento, sem que tenha que demonstrar qual o concreto interesse que o move para obter tal informação. II

  • TRL1130/14.7TVLSB.L1-126-04-2017ISABEL FONSECA

    SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS

    1.– Se os factos cuja averiguação está em causa e para cuja prova é pertinente a informação pretendida – seja por via de prestação de depoimento, junção de documentos ou outras formas de colaboração com a justiça – não estão cobertos ou abrangidos pelo segredo, o incidente de levantamento não tem justificação nem cabimento. 2.– Pretendendo o autor que a Ordem dos Advogados junte ao processo os

  • TRL9189/12.5TBCSC-C.L1-203-12-2015OLINDO GERALDES

    RESPONSABILIDADE PARENTAL · INCUMPRIMENTO DE ALIMENTOS

    I. As questões a resolver pelo juiz consubstanciam, na sua essência, o pedido e a causa de pedir formulados na ação, por um lado, e a matéria de exceção, por outro. II. A singeleza da fundamentação, mas clara e expressa da razão de ser da improcedência da ação, cumpre o essencial que comporta o dever de fundamentação da decisão judicial. III. O acordo sobre a regulação do exercício das responsab

  • TCAN02176/06.4BEPRT09-10-2015Alexandra Alendouro

    ACTO RECUSA DE INSCRIÇÃO MEMBRO EFECTIVO ORDEM ARQUITECTOS; · NÃO ACREDITAÇÃO CURSO ARQUITECTURA; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; REQUISITOS; (IN) ADMISSIBILIDADE DA “RÉPLICA; NULIDADES DA SENTENÇA; EXCESSO DE PRONÚNCIA; FALTA DE ESPECIFICAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DE FACTO.

    I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional” não abrangem a possibilidade de rejeitar a inscrição de titulares de certas licenciaturas, reconhecidas pelo Estado Português. II – É nulo, por usurpação de poderes, o acto que com base no Estatuto da Ordem dos Arquitectos indeferiu o pedido de insc

  • TCAS11174/1419-06-2014SOFIA DAVID

    INTIMAÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS · FACTOS NOVOS SUPERVENIENTES · REDUÇÃO DOS PEDIDOS

    I - Se uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire uma tramitação que não se enquadra na prevista no artigo 110º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, incumbe ao juiz permitir que a tramitação “tipo” da intimação, ou a prevista naquele artigo, não obstaculiza o direito que os Requerentes da intimação pretendem efectivar. II – Se após a apresentação da PI se verificam superveniências f

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.