Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 103.º Provisões

EM VIGOR
1 - O advogado pode solicitar ao cliente a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis. 2 - Não sendo entregue a provisão solicitada, o advogado pode renunciar a ocupar-se do assunto ou recusar aceitá-lo. 3 - O advogado apenas pode ser responsabilizado pelo pagamento de despesas ou quaisquer outros encargos que tenham sido provisionados para tal efeito pelo cliente e não é obrigado a dispor das provisões que tenha recebido para honorários, desde que a afetação destas aos honorários seja do conhecimento do cliente.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1151/21.3T8BJA-B.E118-06-2026MARIA PERQUILHAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · FAMÍLIA

    1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º 4, da LPCJP é obrigatória e resulta diretamente da lei não dependendo de qualquer ato discricionário do juiz nem da vontade dos pais, salvo se estes constituírem advogado, caso em que o patrocínio cessa. 2 – Tendo existido uma nomeação única com indicação do nome de apenas um dos progenitores não se verifica irregularidade de mandato se a pa

  • TCAN00024/23.0BEPRT16-04-2026PAULO MOURA

    REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO; · APLICAÇÃO DE MÉTODOS INDIRETOS;

    I - Não existe norma que conceda efeito suspensivo automático à execução da liquidação (que é como quem diz, à execução fiscal intentada para sua execução), em caso de impugnação judicial da mesma. II - O regime simplificado de tributação, é um método indireto de tributação, segundo os pressupostos legalmente estabelecidos. III - Isso não significa que, no regime simplificado de tributação,

  • TRG237/23.4T8VVD.G126-02-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE

    I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “j

  • TRP12554/22.6T9PRT-A.P103-12-2025ISABEL MONTEIRO

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · DISPENSA DO DEVER DE SIGILO · PRESSUPOSTOS

    I – O segredo profissional, traduz-se na reserva que todo o individuo deve guardar dos factos conhecidos no desempenho das suas funções, ou como consequência do seu exercício, em relação a factos que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele é inerente à própria natureza do serviço ou à sua profissão. II – De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, os advogad

  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TRC96021/24.1YIPRT.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C., a ordenar: - a notificação do mandatário para que proceda à junção da procuração em falta; -a notificação do mandante para que ratifique o processado pelo seu mandatário e

  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • TCAN02790/15.7BELSB16-02-2024Paulo Ferreira de Magalhães

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO; · OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;

    1 - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. 2

  • STJ2073/19.3T8AVR.P1.S111-01-2024FÁTIMA GOMES

    ADVOGADO · AÇÃO DE HONORÁRIOS · USOS · EQUIDADE

    Não tendo o advogado e o cliente fixado os honorários devidos pelos serviços prestados, não havendo fixação profissional dos mesmos e não se provando os usos, é lícito ao tribunal socorrer-se de juízos equitativos para determinar o valor devido pelo cliente ao advogado.

  • TRG227/20.9T8VRL.G129-06-2023PAULO REIS

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL

    I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc

  • TRG227/20.9T8VRL.G129-06-2023PAULO REIS

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL

    I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc

  • TRG1508/21.0T8VCT.G123-03-2023MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PERDA DE CHANCE · MANDATÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um dano em resultado da perda de oportunidades radicadas no inadimplemento dos seus deveres profissionais, o que implica apurar se as ‘chances’ perdidas se iriam ou não traduzir numa diversa situação patrimonial do lesado (mandante). II - As ‘chances’ ou oportunidades perdidas só serão relevantes na medida em que se pro

  • TRP2073/19.3T8AVR.P107-02-2023ALEXANDRA PELAYO

    HONORÁRIOS · ADVOGADO · EQUIDADE · BOA-FÉ

    I - Não consubstancia a existência de convenção prévia reduzida a escrito relativa ao montante de honorários devidos a advogado, a declaração escrita da cliente em que declara autorizar o advogado a reter, da quantia que lhe entregou, um determinado montante “a título de despesas e adiantamentos por conta dos honorários”, uma vez que tal expressão se refere a provisões por conta dos honorários ou

  • TRP2073/19.3T8AVR.P107-02-2023ALEXANDRA PELAYO

    HONORÁRIOS · ADVOGADO · EQUIDADE · BOA-FÉ

    I - Não consubstancia a existência de convenção prévia reduzida a escrito relativa ao montante de honorários devidos a advogado, a declaração escrita da cliente em que declara autorizar o advogado a reter, da quantia que lhe entregou, um determinado montante “a título de despesas e adiantamentos por conta dos honorários”, uma vez que tal expressão se refere a provisões por conta dos honorários ou

  • STJ21963/15.6T8PRT.P1.S109-03-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PERDA DE CHANCE · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO

    I – O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade. II – Considera-se provada a consistência do dano se o mandatário da autora, não entregando o pedido de indemnização cível na ação penal em que estava pendente o julgamento de homicídio do marido, fez precludir, num sis

  • STJ15017/14.0T2SNT.L1.S1-A09-12-2021ROSA TCHING

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I. Decorre da conjugação dos artigos 688º e 689º, ambos do Código de Processo Civil, que a lei processual civil faz depender a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, sendo uns de natureza formal e outros de natureza substancial. II. Entre os requisitos de ordem formal contam-se: interposição de recurso no prazo de 30 dias a par

  • STJ15017/14.0T2SNT.L1.S117-06-2021ROSA TCHING

    PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · JUÍZO DE PROBABILIDADE

    I. Tendo a recorrente, em sede de recurso de revista, invocado a violação de normas de direito adjetivo relacionadas com a apreciação pelo Tribunal da Relação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido anular parcialmente o julgamento e determinar a baixa do processo ao Tribunal da Relação para aí serem conhecidas, em primeira mão, as questões

  • TRG1942/20.6YIPRT.G115-06-2021JOAQUIM BOAVIDA

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · HONORÁRIOS · IVA

    I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento de injunção e na acção de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato. II- O artigo 15º-A do Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, não constitui uma limitação à desistência do pedido, mas antes uma forma de disciplinar as consequências procedimentais da sua apresentação até à data

  • TRG5174/18.1T8GMR.G122-04-2021RAMOS LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MANDATÁRIO FORENSE · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE PROCESSUAL · JUÍZO DE PROGNOSE · VALORAÇÃO DA CHANCE

    Sumário (do relator): I. Arredada qualquer vinculação do mandatário (decorrente do contrato de mandato ou das regras estatutárias) a obter ganho de causa, está o advogado adstrito à diligente, competente, cuidadosa e zelosa defesa dos interesses do mandante, com o objectivo de obter ganho das suas pretensões, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios – inobservâ

  • TRG203/19.4T8VCT.G125-02-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    MANDATO FORENSE · AGENTE DE EXECUÇÃO · PESSOAS COLETIVAS · DANOS PATRIMONIAIS INDIRETOS

    I- Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense, a defesa dos interesses do mandante, diligentemente, segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil do mandatário, na modalidade de responsabilidade contratual par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.