Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoPARECER DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário1 O incidente de quebra do segredo profissional de advogado é necessariamente precedido da audição da Ordem dos Advogados, conforme decorre do estatuído no artigo 135º, n.º 4 do Código de Processo Penal, aplicável ex vi artigos 497º, n.º 2 e 417º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
PARECER DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário1 O incidente de quebra do segredo profissional de advogado é necessariamente precedido da audição da Ordem dos Advogados, conforme decorre do estatuído no artigo 135º, n.º 4 do Código de Processo Penal, aplicável ex vi artigos 497º, n.º 2 e 417º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO
I - O dever de segredo profissional não é absoluto, podendo ser afastado em casos pontuais, cedendendo perante outros valores que se lhe devam sobrepor. II - É de considerar justificada a sua derrogação se verificados os seguintes pressupostos: “imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade”; “gravidade do crime”; “necessidade de proteção de bens jurídicos”.
NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA A ARGUIDO AUSENTE · NÃO LEVANTAMENTO DO SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · TESTEMUNHO DE ADVOGADO IRRELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
I - A regra do segredo profissional de Advogado pode excepcionar–se, e o Advogado pode ficar desvinculado da obrigação do segredo profissional e de não divulgar os factos que lhe foram confiados ; porém, para que tal terá de ser respeitado o devido procedimento para o efeito, o que, no caso específico da prestação de testemunho por Advogado em sede de processo penal, passa por se suscitar decisão
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · SILÊNCIO · INTERESSE PREPONDERANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Visando-se, através da prestação de depoimento por quem detenha a condição de advogado, fiquem revelados aspectos que avultaram de patrocínio que exerceu, em particular o teor de informação que lhe terá sido prestada por arguido e a correspectividade dela com o que ficou expresso em peça processual subscrita, em sua representação, pela testemunha, est
SIGILO PROFISSIONAL · SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · ORDEM DOS ADVOGADOS
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe-se a audição prévia da Ordem dos Advogados, ainda que a posição desta não seja vinculativa para o tribunal.
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
DISPENSA DO DEVER DE SIGILO · ADVOGADO · VERDADE MATERIAL · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
I - A descoberta da verdade revelada na sentença não se constrói no processo penal com a busca seletiva de prova no sentido factual da acusação ou da pronúncia, nem a partir, abstrata e aprioristicamente, do questionamento da veracidade dos factos trazidos pela defesa, coartando-lhe os factos e as provas admissíveis que apresenta. II - O dever de fidelidade à verdade e a imparcialidade do julgado
SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO
I – O interesse na descoberta da verdade material em sede indiciária a aferir no âmbito de um processo-crime classificado por lei na fase da instrução dirigida pelo juiz de instrução criminal é manifestamente superior aquele que poderia advir em manter inacessíveis declarações que foram produzidas no âmbito de um processo disciplinar, dirigido por entidade não judiciária e que já se encontra arqui
RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO
I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado
DECISÃO SUMÁRIA
SEGREDO PROFISSIONAL · QUEBRA DE SIGILO
I - O segredo profissional não é um segredo absoluto, sem qualquer possibilidade de afastamento, mas as razões da sua existência impõem que, só excepcionalmente, possa ter lugar a quebra de tal segredo. II - A imprescindibilidade do depoimento da testemunha sujeita a segredo profissional é elemento essencial na decisão sobre a quebra do segredo. III - Estando em causa crimes de elevada gravidade
INFORMAÇÃO SUJEITA A SEGREDO · SUPRIMENTO DE NEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO · ADVOGADO · INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
I. O segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo. II. Assim, há que concluir que as informações bancárias do advogado estarão igualmente abrangidas pelo segredo profissional, pois que, ainda que de forma indirecta, se poderão relacionar com
SIGILO PROFISSIONAL ADVOGADO · QUEBRA · PRESSUPOSTOS LEGAIS
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha com fundamento em segredo profissional, verifica-se um verdadeiro conflito entre dois deveres jurídicos: o dever de testemunhar e o dever de guardar segredo. II- A resolução deste conflito passa por estabelecer a concordância prática entre os deveres em confronto, de acordo com o princípio da prevalência do interesse preponderant
QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
I – Só se justifica a quebra do segredo profissional de advogado se, no caso concreto, for absolutamente essencial e imprescindível à descoberta da verdade material, que se pretende alcançar.
SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos por outra via. III- Cabe ao tribunal imediatamente superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que
ADVOGADO · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · IMPRESCINDIBILIDADE
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal por incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um int
SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · ORDEM DOS ADVOGADOS · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
A quebra do segredo profissional do advogado, incidente a processar de acordo com o disposto no art. 135.º CPP (ex vi arts. 497.º, n.º 3 e 417.º, n.º 4 CPC), é necessariamente precedida da audição da Ordem dos Advogados como expressamente impõe o n.º 4 daquele normativo. Não obstante, a posição que a Ordem dos Advogados veicular a esse respeito não é vinculativa para o tribunal.
PROVA TESTEMUNHAL · SIGILO PROFISSIONAL · FUNCIONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
“I – O segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos que tenham conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar com a patrona nomeada,
SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS
1.– Se os factos cuja averiguação está em causa e para cuja prova é pertinente a informação pretendida – seja por via de prestação de depoimento, junção de documentos ou outras formas de colaboração com a justiça – não estão cobertos ou abrangidos pelo segredo, o incidente de levantamento não tem justificação nem cabimento. 2.– Pretendendo o autor que a Ordem dos Advogados junte ao processo os
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.