Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 16.º Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções

EM VIGOR desde 01/04/2024
Quando sobrevenha motivo relevante, o titular de cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados pode, mediante pedido fundamentado, solicitar ao conselho superior a aceitação da sua renúncia ou a suspensão temporária do exercício de funções, salvo quanto aos delegados, que a solicitam ao conselho regional respetivo.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TRL25559/20.2T8LSB-A.L1-821-11-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    «1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse

  • TRL1526/19.8TELSB-F.L1-509-01-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    (Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ

  • STJ51012/18.6YIPRT-A.P1.S1-A26-04-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO COMUM · FORO ADMINISTRATIVO

    Compete à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um contraente público.

  • TRE3017/14.4T8LSB-A.E105-05-2016ALBERTINA PEDROSO

    SIGILO PROFISSIONAL · DOMICÍLIO CONTRATUAL

    I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não obstante junta aos autos, não tiver qualquer relevância para a decisão final, é inútil decidir o recurso interlocutório para aquilatar se ocorre violação ou não do dever de sigilo profissional a que alude o art. 87.º, n.º 1, al. e), do EOA, e, portanto, se o documento é ou não admissível como meio de prova. II - O julgamento de mé

  • TRE382/13.4TBFAR.E121-04-2016MATA RIBEIRO

    PERDA DE CHANCE · MANDATO JUDICIAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · JUÍZO DE PROBABILIDADE

    1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve poder sustentar a responsabilização da mandatária que, não tendo interposto recurso da decisão desfavorável ao seu cliente, o fez perder a chance de o resultado final poder ser-lhe favorável. 2. Para avaliação da probabilidade de sucesso no litígio em questão, deve o juiz realizar uma representação ideal do que teria sucedi

  • TC78/1005-07-2010Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.