Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoREQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADVOGADO · REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário: I - Reafirma-se a obrigatoriedade de defesa técnica no processo penal, impondo-se que o requerimento de abertura de instrução seja subscrito por advogado, ainda que o arguido seja jurista ou advogado, conforme os artigos 61.º, 62.º e 64.º do Código de Processo Penal. II - Interpreta-se o artigo 98.º do Código de Processo Penal como não permitindo que o arguido pratique actos processuais
DIREITO AO PROTESTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
I. Na prossecução do dever de patrocínio, o Advogado deve ser admitido a requerer o que tiver por conveniente no decorrer da audiência ou outro ato em que intervenha (artigo 80/1 do EOA). II. Apenas nos casos em que não seja concedida a palavra ao MI Advogado ou o requerimento não seja lavrado ou transcrito em ata é que está previsto o exercício do direito ao protesto. III. Assim, o direito ao p
ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO
I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que
NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA; CARTA REGISTADA C/AR DIRIGIDA AO DOMICÍLIO PROFISSIONAL DE ADVOGADO; · IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA ESTAÇÃO DOS CTT
Põe em causa a presunção de notificação de pena disciplinar ao Advogado Recorrido, por carta registada com aviso de recepção, a entregar em mão própria, endereçada para o domicílio profissional, e devolvida com a indicação de “não reclamada” – artigo 15.º do Regulamento Disciplinar de 42/2002 – irregularidades ou erros relevantes cometidos pelo órgão receptor da carta a notificar, não imputáveis a
CONTRATO DE SEGURO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
I - Tem legitimidade ad causam passiva quem tiver interesse direto em contradizer, sendo considerados titulares de interesse relevante da relação material controvertida tal como a configura o Autor na sua petição inicial. II - O litisconsórcio necessário há-de resultar de imposição da lei ou do negócio jurídico, podendo ainda justificar-se pela necessidade de se alcançar o efeito útil normal da d
RECURSO PENAL · ASSISTENTE · ADVOGADO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
I - Os arts. 68.º, n.º 1, e 69.º do CPP referem-se à legitimidade para a constituição de assistente em processo penal e à respectiva posição processual e atribuições. Por sua vez, ao nível da representação judiciária dos assistentes, o art. 70.º, n.º 1, do mesmo Código, determina que os assistentes são sempre representados por advogado, acrescentando o n.º 3 que podem ser acompanhados por advog
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
Em processo penal, o advogado que seja ofendido, com a faculdade de se constituir assistente, caso queira intervir nesta qualidade, não pode litigar em causa própria, estando obrigado a se fazer representar por outro advogado;
INCIDENTE TRIBUTÁVEL · PROTESTO
Não constitui incidente tributável o acto de o mandatário do arguido, durante a audiência, ditar para a acta uma declaração, que intitulou de “protesto”, onde manifestou discordância relativamente à forma como o juiz inquiria uma testemunha.
RECUSA · JUIZ · IMPARCIALIDADE
I - É competente para dirigir os trabalhos e disciplinar a audiência o juiz que for originariamente o competente segundo a lei, não podendo, em princípio, ser removido. II - Tal remoção só é possível se a intervenção de um juiz no processo puder correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade (n.º 1 do art. 43.º do
TESTEMUNHAS
Em processo penal, a parte cível pode contra-interrogar, sobre os factos que constituem o objecto do processo, as testemunhas arroladas na acusação. Se o tribunal impedir esse contra-interrogatório, comete uma irregularidade.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.