Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 67.º Mandato forense

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, considera-se mandato forense: a) O mandato judicial para ser exercido em qualquer tribunal, incluindo os tribunais ou comissões arbitrais e os julgados de paz; b) O exercício do mandato com representação, com poderes para negociar a constituição, alteração ou extinção de relações jurídicas; c) O exercício de qualquer mandato com representação em procedimentos administrativos, incluindo tributários, perante quaisquer pessoas coletivas públicas ou respetivos órgãos ou serviços, ainda que se suscitem ou discutam apenas questões de facto. 2 - O mandato forense não pode ser objeto, por qualquer forma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha pessoal e livre do mandatário pelo mandante.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01163/25.8BELRA.SA108-04-2026NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SIGILO · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

  • TRL1075/23.0T8SXL.L1-702-12-2025MICAELA SOUSA

    FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    Sumário:1 I – O Tribunal pode, oficiosamente, pronunciar-se sobre factos e basear neles a sua decisão, ainda que alegados apenas depois dos articulados, em resposta ao convite ao aperfeiçoamento e/ou que não cheguem a ser alegados mas resultem da instrução da causa. II - A consideração dos factos complementares ou concretizadores resultantes da instrução não exige a concordância da parte para a

  • STJ5008/21.0T8PRT.P1.S111-11-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    MANDATO FORENSE · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE

    (artigo 663º nº 7, ex vi, 679º do CPC) I. A perda de chance (a perda de oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo) poder-se-á qualificar como um dano suscetível de ser indemnizado, seja como dano autónomo e emergente, distinto do dano final, seja como uma antecipação do dano final, com a veste de lucro cessante; II. O sucesso suficiente da chance ressarcível no âmbito de uma aç

  • TRP14067/24.2T8PRT-A.P110-07-2025RODRIGUES PIRES

    REPRESENTAÇÃO · PODERES · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DA PRESTAÇÃO · CLÁUSULA PENAL

    I – Para que o recorrente possa beneficiar do prazo alargado previsto no art. 638º, nº 7 do Cód. Proc. Civil as conclusões do seu recurso terão que envolver impugnação da decisão da matéria de facto com base em depoimentos gravados. II - Se o mandato forense pode ter por objeto também atos de representação extrajudicial, como sejam a negociação da constituição, alteração ou extinção de relações j

  • STJ26161/19.7T8LSB.S103-07-2025FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO

    I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de p

  • STJ17381/22.8T8PRT-A.P1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO

    I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve

  • TRL6296/24.5T8LRS-A.L1-430-05-2025MANUELA FIALHO

    AUDIÊNCIA DE PARTES · MULTA · PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    1 - No Artº 54º/3 do CPT prevêem-se duas distintas situações – a da existência de uma procuração com poderes de representação e a da existência de uma procuração com poderes de confissão, transação e desistência. 2 - Havendo apenas uma procuração desta índole, é necessário justificar a falta; na outra situação, a parte tem que se considerar como presente, não havendo lugar a qualquer justificação

  • TRP6367/24.8T8PRT-A.P127-05-2025RUI MOREIRA

    CONTRATO DE ADESÃO · DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO · COMUNICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CLÁUSULA PENAL

    I - No âmbito de um contrato de adesão, o ónus da prova do cumprimento dos deveres de comunicação e informação impende sobre o contratante que adopta o uso do modelo contratual pré formatado. Mas os termos da satisfação de tais deveres devem ser adaptados às circunstâncias de cada caso, onde cumpre levar em conta, por exemplo, se o destinatário é um consumidor ou um operador económico que discute

  • TRE730/22.6T8ORM.E208-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza e materializa o contrato de mandato forense. II. A emissão e junção aos autos de uma procuração forense pela parte sem o conhecimento e prévio conhecimento da Advogada assim mandatada, e sem que esta tenha previamente celebrado um contrato de mandato forense de suporte àquela procuração forense, torna-a imune em r

  • TCAS1531/24.2BELRS03-04-2025SUSANA BARRETO

    ADVOGADO · CONSULTA DE PROCESSO

    I - Nos termos do nº 1 do artigo 79º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EAO) o advogado, no exercício da sua profissão, e sem necessidade de exibir procuração, tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como de requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocóp

  • TRL3262/22.9T8FNC.L1-620-02-2025TERESA PARDAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO

    1. O exercício do mandato forense no âmbito do qual as autoras mandantes contrataram os serviços de assessoria jurídica do 1º réu, advogado, para as representar na outorga de uma escritura, integra a prática de actos próprios de advogado para efeitos de cobertura do seguro pela responsabilidade emergente da sua actividade profissional, celebrado com a 2ª ré seguradora e para esta transferida. 2.

  • TRL3262/22.9T8FNC.L1-620-02-2025TERESA PARDAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO

    1. O exercício do mandato forense no âmbito do qual as autoras mandantes contrataram os serviços de assessoria jurídica do 1º réu, advogado, para as representar na outorga de uma escritura, integra a prática de actos próprios de advogado para efeitos de cobertura do seguro pela responsabilidade emergente da sua actividade profissional, celebrado com a 2ª ré seguradora e para esta transferida. 2.

  • TRL23305/20.0T8LSB.L1-213-02-2025RUTE SOBRAL

    ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · REPRESENTAÇÃO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - A comunicação de oposição à renovação de contrato de arrendamento deve ser efetuada por escrito assinado pelo senhorio e remetido por aviso de receção para a fração arrendada ou para o domicílio convencionado, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro. II – Tal declaração possui um caráter receptício, v

  • TRL2/20.0T8CSC.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Sempre que se verifique que a alteração da decisão sobre matéria de facto pretendida pelo apelante é manifestamente insuscetível de, por si mesma, ter como efeito a alteração da decisão quanto ao fundo da causa, deve concluir-se que a impugnação da decisão sobre matéria de facto contraria os princípios da celeridade e celeridade e economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C

  • TRP5771/23.3T8MAI-A.P119-11-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPEDIMENTO · ADVOGADO CONSTITUÍDO · TESTEMUNHA

    I - Apesar da lei não consagrar expressamente a existência de tal impedimento, é implícito e decorre da regulamentação do Estatuto dos Advogados, a impossibilidade de a mesma pessoa assumir, simultaneamente o estatuto de advogado de uma das partes e de testemunha. II - Na situação em que a pessoa que é indicada como testemunha na petição inicial, vem a ser mandatada como advogada para patrocinar

  • TRE86/16.6T8CCH.E126-09-2024TOMÉ DE CARVALHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA · MEIOS DE PROVA

    1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não admissão de um recurso assume natureza peremptória. 2 – Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto. 3 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias, bastando assim que

  • TRP3343/19.6T8MAI.P118-06-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    MANDATO · ADVOGADO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · JUSTA CAUSA

    I – A liberdade de revogação do mandato prevista no artigo 1170.º, n.º 1, do CC, significa que a mesma pode fazer-se unilateralmente, a todo o tempo e não carece de justa causa, bastando que uma das partes declare que não quer a renovação ou a continuação do contrato, podendo esta declaração ser expressa ou tácita, nos termos do disposto no artigo 217.º do Código Civil. II – Mas a revogação unil

  • TRP2883/20.9T8PRT.P106-06-2024JOÃO VENADE

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MANDATO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Tendo sido estabelecido no âmbito de contrato de prestação de serviços, onde se inclui a prestação de atos próprios de contrato de mandato judicial, que: . o mandatário/Réu poderia levantar quantias de uma conta de fundo de maneio para pagar as despesas necessárias ao exercício do mandato; . era obrigação do mandatário, em determinado prazo, demonstrar documentalmente as despesas ou repor es

  • TRG507/20.3T8BGC.G119-12-2023PAULO REIS

    MANDATO FORENSE · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE PROCESSUAL

    I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de matéria de direito ou conclusiva, configura uma deficiência da decisão, passível de apreciação oficiosa pelo Tribunal da Relação. II - No quadro do regime legal aplicável ao mandato forense, a prestação que impende sobre o advogado insere-se nas denominadas obrigações de meios, em que o mandatário apenas se obriga a pra

  • TRP1311/21.7T8PVZ.P107-12-2023JUDITE PIRES

    PATROCÍNIO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS

    I - O advogado que não cumpra ou cumpra defeituosamente as obrigações inerentes ao exercício do mandato forense que celebrou com o cliente, tacitamente ou com procuração, incorre em responsabilidade civil contratual para com ele. II - Mas se praticou facto ilícito lesivo dos interesses do seu constituinte, a sua responsabilidade civil para com este é extracontratual ou aquiliana. III - Na execuç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.