Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 18.º Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Quando o titular de cargo na Ordem dos Advogados for advogado, o respetivo mandato caduca caso seja punido disciplinarmente com sanção superior à de advertência e por efeito da irrecorribilidade da respetiva decisão. 2 - Em caso de suspensão preventiva ou de decisão disciplinar de que seja interposto recurso, o advogado titular de cargo na Ordem dos Advogados fica suspenso do exercício de funções até que a decisão não seja passível de recurso.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25559/20.2T8LSB-A.L1-821-11-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    «1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse

  • TCAS640/12.5BELRA-A03-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO

    I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua

  • TCAS4514/23.6BELSB28-08-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

    De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.

  • TCAS211/22.8 BECTB26-10-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PROFISSÃO DE DIETISTA · ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

    I - É evidente o impacto na subsistência da requerente que deixa de auferir qualquer retribuição, antevendo-se a grande dificuldade na satisfação das suas necessidades, que permite configurar o fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa assegurar no processo principal. II - A única menção à profissão de dietista no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas

  • STA0638/15.1BEPRT02-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PENA DISCIPLINAR · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · LACUNA DE LEI

    I - O Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Lei n.º 145/2015, é omisso a respeito do prazo de prescrição das penas disciplinares, designadamente, do prazo de prescrição da pena de multa em causa nos presentes autos. II - Tratando-se de uma verdadeira lacuna jurídica, a solução tem de resultar da aplicação de um prazo fixado em “norma ad hoc”, determinada por este Supremo Trib

  • TRL71/21.6TELSB-E.L1-531-05-2022ARTUR VARGUES

    FRAUDE FISCAL · BRANQUIAMENTO DE CAPITAIS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    –Estando em causa nos autos principais de inquérito, além do crime de fraude fiscal, também o crime de branqueamento de capitais, verificado estava já um dos pressupostos da competência do TCIC. –A lei não define o conceito de “infrações económico-financeiras” mas, “criminalidade económico-financeira será aquela que viola os bens jurídicos que emergem da regulação constitucional e legal da re

  • STA0308/18.9BEAVR24-02-2022CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS DE ADMISSÃO

    Para que exista uma contradição jurisprudencial, nos termos exigidos pelo n.º 1 do artigo 152.º do CPTA, é necessário que a ratio decidendi de ambos os acórdãos seja a mesma

  • TCAN00935/15.6BECBR09-04-2021Helena Ribeiro

    AGENTE DE EXECUÇÃO; MANDATO FORENSE; INCOMPATIBILIDADE.

    1-As normas dos artigos 165.º e 3.º, n.º13 da Lei n.º 154/2015, 14/09 ( EOS), e dos artigos 85.º e 3.º, n.º4 da Lei n.º 145/2015, de 09/09 ( EOA), estabeleceram a proibição do exercício cumulativo das funções de agente de execução e da prática do mandato forense. 2- O agente de execução, assim como o advogado, apenas podem praticar os atos que em cada momento a lei permita (dado tratar-se de

  • STA0308/18.9BEAVR04-02-2021MARIA BENEDITA URBANO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Nos termos do artigo 154.º do CPC, “A justificação não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando-se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade”.

  • CAJP235/2017-JPCNT20-12-2017ISABEL BELÉM

    MANDATO FORENSE - HONORÁRIOS- COMINATÓRIA

  • TCAN00376/13.0BEAVR22-09-2017Hélder Vieira

    IMPUGNAÇÃO DE ACTOS; MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA; PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · CONHECIMENTO DE PEDIDOS PELO TRIBUNAL DE RECURS

    I — A modificação objectiva da instância a que alude o nº 1 do artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é admissível relativamente a actos novos que, por não ter sido decretada, a título cautelar, a suspensão do procedimento administrativo em que se insere o acto impugnado, venham a ser praticados nesse procedimento, podendo nesse caso ser também formuladas novas pretensões

  • TRE382/13.4TBFAR.E121-04-2016MATA RIBEIRO

    PERDA DE CHANCE · MANDATO JUDICIAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · JUÍZO DE PROBABILIDADE

    1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve poder sustentar a responsabilização da mandatária que, não tendo interposto recurso da decisão desfavorável ao seu cliente, o fez perder a chance de o resultado final poder ser-lhe favorável. 2. Para avaliação da probabilidade de sucesso no litígio em questão, deve o juiz realizar uma representação ideal do que teria sucedi

  • STA0425/0909-07-2009ADÉRITO SANTOS

    ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Incorrendo ou não em erro de julgamento, não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não aprecia determinadas questões, indicando as razões para delas não conhecer.

  • TC93/9226-04-1995Rel. Cons. Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.