Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoSIGILO PROFISSIONAL · SIGILO DE ADVOGADO · PROVA ILÍCITA
I - Estão sujeitos a sigilo profissional de Advogado e não podem ser revelados em juízo os factos de que o mesmo tenha tido conhecimento no âmbito de negociações extrajudiciais com a contraparte do seu cliente, ainda que aquela não esteja também acompanhada/representada por Advogado, desde que tais factos respeitem ao objeto do litígio. II - Estando tais factos, sujeitos a sigilo, referidos em co
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
PATROCÍNIO OFICIOSO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; PROCESSO DISCIPLINAR; · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE ARQUIVAMENTO; LEGITIMIDADE ACTIVA; 122º, N.º 2 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS; · ARTIGO 55º, N.º1, ALÍNEA A), E N°3, DO CÓDIGO DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. Se para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera jurídica da referida empresa e não do autor. 2. E a ofendida pela
ORDEM DOS ADVOGADOS · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II– O Recorrido foi a
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL, · RESTRIÇÕES AO ACESSO · SEGREDO PROFISSIONAL · RESERVA DA VIDA PRIVADA
I - O direito à informação não procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 2, da CRP e densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar a transparência da respectiva actuação na prossecução do interesse pú
ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO
I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que
SEGREDO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
1.– No que à área do segredo profissional diz respeito há que compatibilizar os interesses da administração da justiça, por um lado, e da tutela dos direitos de terceiro, e da reserva da sua privacidade, por outro. 2.– Essa compatibilização poderá passar (no que aos direitos de terceiros se refere) pela utilização de determinados documentos como prova, “apagando”destes, ou de qualquer outro mo
ERRO · VÍCIOS · MANDATO · CONFISSÃO
I - As divergências entre a declaração e a vontade pressupõem que tanto uma como a outra provêm da mesma pessoa. II - Haja ou não mandato, a relação que se estabelece entre a parte e o seu procurador é uma relação de representação. Os actos praticados pelo procurador são-no em nome da parte e não em nome do representante, repercutindo-se os seus efeitos directamente na esfera jurídica daquela. I
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.