Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PENAL · INQUÉRITO · ASSISTENTE · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
I - Os recursos ordinários perante o STJ visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso de qualquer dos vícios elencados no art. 410.º, n.º 2, do CPP, os quais não podem constituir fundamento do recurso, com exceção dos casos em que esteja em apreço uma decisão da Relação proferida em 1.ª instância – art. 432.º, n.º 1, al. a), do CPP “in fine”. II - O r
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO; PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DOCUMENTO NOMINATIVO
O procedimento disciplinar contém dados pessoais pelo que o acesso ao mesmo por terceiro deve sujeitar-se à disciplina aplicável aos documentos nominativos constante do artigo 6º da LARDA.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.